PL PROJETO DE LEI 4114/2022

Parecer para Turno Único do Projeto de Lei Nº 4.114/2022

Comissão de Constituição e Justiça

Relatório

De autoria do deputado Cássio Soares, o projeto de lei em epígrafe visa declarar de utilidade pública a Associação Corrente do Bem, com sede no Município de Passos.

A matéria foi publicada no Diário do Legislativo de 23/12/2022 e distribuída às Comissões de Constituição e Justiça e do Trabalho, da Previdência e da Assistência Social.

Cabe a este órgão colegiado o exame preliminar da proposição quanto aos aspectos jurídico, constitucional e legal, conforme determina o art. 188, combinado com o art. 102, III, “a”, do Regimento Interno.

Fundamentação

O Projeto de Lei nº 4.114/2022 tem por finalidade declarar de utilidade pública a Associação Corrente do Bem, com sede no Município de Passos.

Os requisitos para que as associações e fundações constituídas no Estado sejam declaradas de utilidade pública estão enunciados no art. 1º da Lei nº 12.972, de 1998.

Pelo exame da documentação que instrui o processo, constata-se o inteiro atendimento às exigências mencionadas no referido dispositivo, pois ficou comprovado que a entidade é dotada de personalidade jurídica, funciona há mais de um ano e sua diretoria é formada por pessoas idôneas, não remuneradas pelo exercício de suas funções.

Note-se que, no estatuto constitutivo da instituição, o art. 37 veda a remuneração de seus dirigentes; e os arts. 44 e 48 determinam, em caso de dissolução, a destinação do remanescente de seu patrimônio líquido a entidade de fins não econômicos, conforme preceitua o art. 61 do Código Civil.

Conclusão

Pelo aduzido, concluímos pela juridicidade, constitucionalidade e legalidade do Projeto de Lei nº 4.114/2022 na forma apresentada.

Sala das Comissões, 14 de março de 2023.

Arnaldo Silva, presidente – Zé Laviola, relator – Doutor Jean Freire – Bruno Engler – Thiago Cota – Lucas Lasmar – Charles Santos.