PL PROJETO DE LEI 4075/2022
Parecer para o 2º Turno do Projeto de Lei Nº 4.075/2022
Comissão de Administração Pública
Relatório
De autoria do deputado João Magalhães, o projeto de lei em epígrafe dispõe sobre a desafetação do trecho de rodovia que especifica e autoriza o Poder Executivo a doá-lo ao Município de Matipó.
Aprovada no 1º turno na forma do Substitutivo nº 1, a proposição retorna a este órgão colegiado a fim de receber parecer para o 2º turno, conforme dispõe o art. 189, combinado com o art. 102, VII, do Regimento Interno.
Em observância ao disposto no § 1º do art. 189 do mencionado regimento, transcrevemos, no final, a redação do vencido, que faz parte deste parecer.
Fundamentação
A proposição em análise, na forma aprovada em Plenário, determina, no art. 1º, a desafetação do trecho da Rodovia AMG-2960 compreendido entre o Km 0 e o Km 3,4, com a extensão de 3,4km (três vírgula quatro quilômetros).
No art. 2º, autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Matipó a área correspondente a esse trecho rodoviário, a fim de que passe a integrar o perímetro urbano municipal, para a instalação de via urbana.
Por fim, no art. 3º, determina que a área objeto da doação reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da publicação da lei autorizativa, não lhe tiver sido dada a destinação prevista.
Vale observar que o trecho em comento já integra o perímetro urbano e a doação pretendida favorece a autonomia do município, uma vez que a nova titularidade viabilizará a realização de benfeitorias e a regularização das construções na faixa de domínio, agilizando futuras intervenções na recuperação da via.
A transferência da titularidade de bem público, ainda que para outro ente da Federação, somente pode ser realizada com a autorização desta Assembleia Legislativa, por exigência do art. 18 da Constituição do Estado; art. 76 da Lei Federal n° 14.133, de 2021, que dispõe sobre licitações e contratos administrativos; e do § 2º do art. 105 da Lei Federal nº 4.320, de 1964, que estatui normas gerais de direito financeiro para a elaboração e o controle dos orçamentos e balanços da União, dos estados, dos municípios e do Distrito Federal.
Ressalte-se que a doação de trecho de rodovia estadual para o domínio municipal não implica alteração na natureza jurídica desse bem público, pois, como via pública, ele continua a ser afetado ao uso comum do povo. A modificação básica incidirá apenas sobre a titularidade do imóvel, que passará a integrar o domínio público municipal.
Reiteramos, portanto, o entendimento desta comissão de que o projeto se encontra de acordo com os preceitos legais que versam sobre a matéria e pode ser transformado em norma jurídica.
Conclusão
Em face do exposto, opinamos pela aprovação do Projeto de Lei nº 4.075/2022, no 2º turno, na forma do vencido em 1º turno.
Sala das Comissões, 5 de setembro de 2023.
Leonídio Bouças, presidente – Beatriz Cerqueira, relatora – Rodrigo Lopes – Roberto Andrade – Sargento Rodrigues.
Projeto
de Lei nº 4.075/2022
(Redação
do Vencido)
Dispõe sobre a desafetação do trecho de rodovia que especifica e autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Matipó a área correspondente.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica desafetado o trecho da Rodovia AMG-2960 compreendido entre o Km 0 e o Km 3,4, com a extensão de 3,4km (três vírgula quatro quilômetros).
Art. 2º – Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Matipó a área correspondente ao trecho de rodovia de que trata o art. 1º.
Parágrafo único – A área a que se refere o caput integrará o perímetro urbano do município e destina-se à instalação de via urbana.
Art. 3º – A área objeto da doação de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do doador se, findo o prazo de cinco anos contados da publicação desta lei, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 2º.
Art. 4º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.