PL PROJETO DE LEI 4075/2022

Parecer para o 1º Turno do Projeto de Lei Nº 4.075/2022

Comissão de Administração Pública

Relatório

De autoria do deputado João Magalhães, o projeto de lei em epígrafe dispõe sobre a desafetação do trecho de rodovia que especifica e autoriza o Poder Executivo a doar as áreas correspondentes ao Município de Matipó.

A matéria foi publicada no Diário do Legislativo de 1º/12/2022 e distribuída às Comissões de Constituição e Justiça, de Transporte, Comunicação e Obras Públicas e de Administração Pública, para parecer.

Em sua análise, a Comissão de Constituição e Justiça concluiu pela juridicidade, constitucionalidade e legalidade da proposição na forma do Substitutivo nº 1, que apresentou, e a Comissão de Transporte, Comunicação e Obras Públicas opinou pela aprovação do projeto na forma do Substitutivo nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça.

Vem agora a matéria a este órgão colegiado para receber parecer quanto ao mérito, nos termos do art. 188, combinado com o art. 102, inciso I, do Regimento Interno.

Fundamentação

O Projeto de Lei nº 4.075/2022, em seu art. 1º, dispõe sobre a desafetação do trecho da Rodovia AMG-2960 compreendido entre o Km 0 e o Km 3,4, com a extensão de 3,4km. Em seu art. 2º, autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Matipó a área correspondente a esse trecho rodoviário, para que passe a integrar o perímetro urbano municipal como via urbana. Por fim, no art. 3º, a proposição estabelece que o trecho objeto da doação reverterá ao patrimônio do Estado se, no prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista.

Em seu exame, a Comissão de Constituição e Justiça ressaltou que a alienação em comento não implicará alteração da natureza jurídica da coisa, tendo em vista que o trecho doado será integrado ao perímetro urbano como via pública e, em decorrência disso, continuará inserido na categoria de bem de uso comum do povo. A modificação básica incidirá sobre sua titularidade, uma vez que passará a integrar o domínio municipal, transferindo para o Município de Matipó a responsabilidade pela segurança e pelas obras de manutenção e conservação do trecho.

Sobre o assunto, a Secretaria de Estado de Governo encaminhou a Nota Técnica nº 28/2023, do Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais – DER-MG –, em que este órgão se manifesta favoravelmente à pretensão da matéria em apreço. Com o objetivo de adequar a cláusula de reversão à modalidade de transmissão de domínio e para adequar o texto da proposição à técnica legislativa, a Comissão de Constituição e Justiça apresentou o Substitutivo nº 1.

Diante das manifestações dos Executivos estadual e municipal, a Comissão de Transporte, Comunicação e Obras Públicas opinou pela aprovação do projeto na forma do Substitutivo nº 1, apresentado pela Comissão de Constituição e Justiça.

Nesse sentido, a doação do imóvel objeto da matéria em estudo transfere ao Município de Matipó a obrigação pela manutenção e conservação da via pública, favorecendo sua autonomia e atendendo aos anseios dos munícipes, uma vez que a nova titularidade viabilizará a realização de benfeitorias e a regularização das construções na faixa de domínio, além de agilizar futuras intervenções na recuperação da via, sendo, portanto, meritória e oportuna.

Conclusão

Diante do exposto, opinamos pela aprovação do Projeto de Lei nº 4.075/2022, no 1º turno, na forma do Substitutivo nº 1, apresentado pela Comissão de Constituição e Justiça.

Sala das Comissões, 29 de agosto de 2023.

Leonídio Bouças, presidente – Beatriz Cerqueira, relatora – Roberto Andrade – Professor Cleiton – Rodrigo Lopes – Nayara Rocha.