PL PROJETO DE LEI 4075/2022

Parecer para o 1º Turno do Projeto de Lei Nº 4.075/2022

Comissão de Transporte, Comunicação e Obras Públicas

Relatório

De autoria do deputado João Magalhães, o projeto de lei em análise dispõe sobre a desafetação do trecho de rodovia que especifica e autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Matipó a área correspondente.

A matéria foi distribuída às Comissões de Constituição e Justiça, de Transporte, Comunicação e Obras Públicas e de Administração Pública.

Em sua análise preliminar, a Comissão de Constituição e Justiça concluiu pela juridicidade, constitucionalidade e legalidade da proposição na forma do Substitutivo nº 1, que apresentou.

Vem agora a matéria a este órgão colegiado para dele receber parecer quanto ao mérito, nos termos do art. 188, combinado com o art. 102, inciso XII, do Regimento Interno.

Fundamentação

O Projeto de Lei nº 4.075/2022 determina a desafetação do trecho entre os Km. 0 e 3,4 da Rodovia AMG-2960, com uma extensão total de 3,4km, e autoriza o Poder Executivo a doar a área correspondente ao Município de Matipó, destinando-a a instalação de via urbana. Determina também que o trecho supracitado reverterá ao patrimônio do Estado se, após cinco anos contados da publicação da lei autorizativa, não lhe tiver sido dada a destinação devida.

Antes de emitir seu parecer, a Comissão de Constituição e Justiça baixou o projeto em diligência ao governo do Estado e à Prefeitura de Matipó, para que se manifestassem sobre a doação. A Secretaria de Estado de Governo encaminhou a esta Casa o parecer elaborado pela Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade, com o posicionamento do Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem de Minas Gerais – DER-MG – favorável ao projeto de lei. Não houve, até a elaboração deste parecer, manifestação do Município de Matipó.

Ao analisar a matéria, a Comissão de Constituição e Justiça concluiu pela legalidade, constitucionalidade e juridicidade da proposição, observando, entre outras considerações, que as rodovias são bens de uso comum do povo e que a transferência do citado trecho ao patrimônio do município não implica alteração em sua natureza jurídica, uma vez que ele continuará inserido na comunidade como meio de passagem pública. Apresentou, porém, um texto substitutivo, para aprimorar alguns de seus dispositivos.

De parte desta comissão, lembramos que o projeto em análise é autorizativo e lega à discricionariedade do Poder Executivo fazer tal doação. Se efetivada, os trechos passarão para a jurisdição municipal e serão inseridos em seu perímetro urbano, mantendo o status de bem de uso comum do povo. Assim, do ponto de vista da política pública estadual de transportes, não vemos empecilhos para que a matéria prospere, uma vez que o possível doador se declarou favorável à doação, que o trecho rodoviário continuará como via de passagem pública e que terá sua manutenção e operação custeadas pelo Executivo Municipal, desonerando os cofres estaduais.

Conclusão

Diante do exposto, opinamos pela aprovação do Projeto de Lei nº 4.075/2022, no 1º turno, na forma do Substitutivo nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça.

Sala das Comissões, 22 de agosto de 2023.

Thiago Cota, presidente e relator – Maria Clara Marra – Alê Portela.