PL PROJETO DE LEI 3833/2022
Parecer para Turno Único do Projeto de Lei Nº 3.833/2022
Comissão do Trabalho, da Previdência e da Assistência Social
Relatório
De autoria do deputado Gil Pereira, o projeto de lei em epígrafe tem por objetivo declarar de utilidade pública a Associação dos Moradores do Bairro Moacir Tolentino – Ambmt, com sede no Município de Espinosa.
O projeto foi distribuído às Comissões de Constituição e Justiça e do Trabalho, da Previdência e da Assistência Social. A Comissão de Constituição e Justiça examinou a matéria preliminarmente e concluiu por sua juridicidade, constitucionalidade e legalidade na forma apresentada.
Cabe agora a este órgão colegiado deliberar conclusivamente sobre a proposição, conforme preceitua o art. 103, I, “a”, do Regimento Interno.
Fundamentação
O projeto de lei em análise visa declarar de utilidade pública a Associação dos Moradores do Bairro Moacir Tolentino – Ambmt, com sede no Município de Espinosa, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos e de caráter beneficente.
Conforme parecer da Comissão de Constituição e Justiça, o exame da documentação que instrui o processo constatou atendimento integral às exigências mencionadas no art. 1º da Lei nº 12.972, de 1998, que contém os requisitos para que as associações e fundações constituídas no Estado sejam declaradas de utilidade pública.
Quanto ao mérito, de acordo com o estatuto, a entidade busca fomentar projetos de geração de trabalho e renda, desenvolver projetos assistenciais de combate à fome e a pobreza junto com as comunidades e em parceria com organizações afins, promover a cultura, a educação, o esporte, o lazer, e a proteção do meio ambiente.
Tendo em vista o trabalho desenvolvido pela Associação dos Moradores do Bairro Moacir Tolentino – Ambmt, consideramos meritória a iniciativa de outorgar-lhe o título de utilidade pública.
Conclusão
Diante do exposto, opinamos pela aprovação do Projeto de Lei nº 3.833/2022, em turno único, na forma apresentada.
Sala das Comissões, 24 de maio de 2023.
Nayara Rocha, relatora.