PL PROJETO DE LEI 3791/2022

Parecer para Turno Único do Projeto de Lei Nº 3.791/2022

Comissão de Constituição e Justiça

Relatório

De autoria do deputado Alencar da Silveira Jr., o projeto de lei em epígrafe visa declarar de utilidade pública a Associação Betinense de Bem Estar Social – Abbes –, com sede no Município de Betim.

A matéria foi publicada no Diário do Legislativo de 9/6/2022 e distribuída às Comissões de Constituição e Justiça e do Trabalho, da Previdência e da Assistência Social.

Cabe a este órgão colegiado o exame preliminar da proposição quanto aos aspectos jurídico, constitucional e legal, conforme determina o art. 188, combinado com o art. 102, III, “a”, do Regimento Interno.

Fundamentação

O Projeto de Lei nº 3.791/2022 tem por finalidade declarar de utilidade pública a Associação Betinense de Bem Estar Social – Abbes –, com sede no Município de Betim.

Os requisitos para que as associações e fundações constituídas no Estado sejam declaradas de utilidade pública estão enunciados no art. 1º da Lei nº 12.972, de 1998.

Pelo exame da documentação que instrui o processo, constata-se o inteiro atendimento às exigências mencionadas no referido dispositivo, pois ficou comprovado que a entidade é dotada de personalidade jurídica, funciona há mais de um ano e sua diretoria é formada por pessoas idôneas, não remuneradas pelo exercício de suas funções.

Note-se que, no estatuto constitutivo da instituição, o art. 7º, parágrafo único, veda a remuneração de seus dirigentes; e o art. 22 determina que, na hipótese de sua dissolução, o patrimônio remanescente será destinado a entidade qualificada como Oscip, nos termos da Lei Federal nº 9.790, de 23 de março de 1999, preferencialmente com o mesmo objetivo social da associação dissolvida.

Conclusão

Pelo aduzido, concluímos pela juridicidade, constitucionalidade e legalidade do Projeto de Lei nº 3.791/2022 na forma apresentada.

Sala das Comissões, 3 de maio de 2023.

Arnaldo Silva, presidente – Lucas Lasmar, relator – Bruno Engler – Charles Santos – Zé Laviola.