PL PROJETO DE LEI 3725/2022

Parecer para o 1º Turno do Projeto de Lei Nº 3.725/2022

Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte

Relatório

De autoria do deputado Tadeu Martins, a proposta “dispõe sobre o funcionamento dos guichês nas praças de cobrança de Pedágio nas rodovias do Estado de Minas Gerais”.

Foi o projeto examinado pela Comissão de Constituição e Justiça, que concluiu pela sua juridicidade, constitucionalidade e legalidade na forma do Substitutivo nº 1, que apresentou. A Comissão de Transporte, Comunicação e Obras Públicas opinou pela aprovação do projeto também na forma do Substitutivo nº 1.

Cabe-nos examinar o mérito da proposta, nos termos regimentais.

Fundamentação

O projeto de lei em análise obriga as empresas concessionárias que cobram pedágio nas rodovias do Estado a manterem em suas praças de cobrança de pedágio todos o guichês abertos e em funcionamento no horário comercial.

Havendo descumprimento de tal obrigação, fica sujeita às sanções previstas na Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor).

A fiscalização da pretendida lei será de responsabilidade do Poder Executivo.

É fundamental que o estado-membro fixe normas de proteção aos consumidores, em caráter suplementar, conforme se infere da leitura do art. 24, inciso VIII, da Constituição da República, a fim de prover os cidadãos de serviços públicos de qualidade e seguros.

As concessões públicas só fazem sentido quando visem a aperfeiçoar o atendimento dos usuários dos serviços estatais, consumidores de atividades essenciais.

Os efeitos da proposta tendem a favorecer, em muito, o interesse público.

Conclusão

Ante o exposto, opinamos pela aprovação do Projeto de Lei nº 3.725/2022, na forma do Substitutivo nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça.

Sala das Comissões, 30 de março de 2023.

Adriano Alvarenga – presidente e relator – Eduardo Azevedo – Elismar Prado.