PL PROJETO DE LEI 3689/2022
Proposição de Lei Nº 25.303
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Virgem da Lapa o imóvel que especifica.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Virgem da Lapa o imóvel com área de 1.000.000m2 (um milhão de metros quadrados), situado no local denominado Cachoeira do Córrego do Rosário, naquele município, e registrado sob o nº 4.405, no Livro 3, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Araçuaí.
Parágrafo único – O imóvel a que se refere o caput destina-se à implantação de um aterro controlado e ao desenvolvimento de projetos de agricultura familiar.
Art. 2º – O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do doador se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1º.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, 8 de maio de 2023.
Deputada Leninha – Presidente em exercício
Deputado Antonio Carlos Arantes – 1º-Secretário
Deputado Alencar da Silveira Jr. – 2º-Secretário