PL PROJETO DE LEI 3591/2022

Parecer de Redação Final do Projeto de Lei Nº 3.591/2022

Comissão de Redação

O Projeto de Lei nº 3.591/2022, de autoria do deputado Zé Guilherme, que autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Itaverava o imóvel que especifica, foi aprovado no 2º turno, na forma do vencido no 1º turno.

Vem agora o projeto a esta comissão, a fim de que, segundo a técnica legislativa, seja dada à matéria a forma adequada, nos termos do § 1º do art. 268 do Regimento Interno.

Assim sendo, opinamos por se dar à proposição a seguinte redação final, que está de acordo com o aprovado.

PROJETO DE LEI Nº 3.591/2022

Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Itaverava o imóvel que especifica.

A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:

Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Itaverava o imóvel com área de 2.000m² (dois mil metros quadrados), situado naquele município, registrado sob o nº 23.086, a fls. 242 do Livro 3-O, no Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Conselheiro Lafaiete.

Parágrafo único – O imóvel a que se refere o caput destina-se a abrigar a sede da Câmara Municipal de Itaverava.

Art. 2º – O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1º.

Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Comissões, 18 de outubro de 2023.

Doorgal Andrada, presidente e relator – Zé Guilherme – Rafael Martins.