PL PROJETO DE LEI 3591/2022

Parecer para o 2º Turno do Projeto de Lei Nº 3.591/2022

Comissão de Administração Pública

Relatório

De autoria do deputado Zé Guilherme, o projeto de lei em epígrafe autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Itaverava o imóvel que especifica.

A matéria foi publicada no Diário do Legislativo de 25/3/2022 e distribuída às Comissões de Constituição e Justiça e de Administração Pública.

Aprovada no 1º turno na forma do Substitutivo nº 1, a proposição retorna a este órgão colegiado a fim de receber parecer para o 2º turno, conforme dispõe o art. 189, combinado com o art. 102, inciso I, do Regimento Interno.

Em observância ao disposto no § 1º do art. 189 do mencionado Regimento, transcrevemos, no final, a redação do vencido, que faz parte deste parecer.

Fundamentação

A proposição em análise, na forma aprovada em Plenário, autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Itaverava o imóvel com área de 2.000m², situado nesse município, registrado sob o nº 23.086, à fl. 242 do Livro 3-O, no 1º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Conselheiro Lafaiete, para abrigar a sede da Câmara Municipal de Itaverava.

O projeto estabelece, ainda, a reversão do bem ao patrimônio do doador se, findo o prazo de cinco anos contados da data da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista.

A transferência da titularidade de imóvel público, ainda que para outro ente da Federação, somente pode ser realizada com a autorização desta Assembleia Legislativa, por exigência do art. 18 da Constituição do Estado; do art. 76 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, que dispõe sobre licitações e contratos administrativos; e do § 2º do art. 105 da Lei Federal nº 4.320, de 1964, que estatui normas gerais de direito financeiro para a elaboração e o controle dos orçamentos e balanços da União, dos estados, dos municípios e do Distrito Federal.

A doação pretendida proporcionará a otimização do espaço público, uma vez que o Estado não tem projetos para a utilização do bem e a transferência de sua propriedade ao Município de Itaverava, para sediar a Câmara Municipal, viabilizará o aprimoramento do Poder Legislativo local, beneficiando toda a comunidade.

Reiteramos, portanto, o entendimento desta comissão de que a proposição se encontra de acordo com os preceitos legais que versam sobre a matéria e atende ao interesse público, podendo ser transformada em norma jurídica.

Conclusão

Diante do exposto, opinamos pela aprovação do Projeto de Lei nº 3.591/2022, no 2° turno, na forma do vencido em 1º turno.

Sala das Comissões, 16 de maio de 2023.

João Magalhães, presidente – Nayara Rocha, relatora – Roberto Andrade – Rodrigo Lopes – Beatriz Cerqueira.

PROJETO DE LEI Nº 3.591/2022

(Redação do Vencido)

Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Itaverava o imóvel que especifica.

A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:

Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Itaverava o imóvel com área de 2.000m² (dois mil metros quadrados), situado nesse município, registrado sob o nº 23.086, à fl. 242 do Livro 3-O, no 1º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Conselheiro Lafaiete.

Parágrafo único – O imóvel a que se refere o caput destina-se a abrigar a sede da Câmara Municipal de Itaverava.

Art. 2º – O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1º.

Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.