PL PROJETO DE LEI 3509/2022

EMENDA Nº 1 AO VENCIDO EM 1º TURNO DO PROJETO DE LEI Nº 3.509/2022

Substitua-se a expressão do art. 1º:

“Art. 1º – (…) registrado sob o nº 20.823, à fl. 11 do livro 3-BI, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Frutal.”.

Pela expressão:

“Art. 1º – (…) registrado sob o nº 18.993, Livro 2, Ficha 1, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Itapagipe.”.

Sala das Reuniões, 14 de setembro de 2023.

Bosco

Justificação: Após nova análise dos documentos, verificou-se que a Transcrição nº 20.823, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Frutal, que se referia a dois terrenos, foi transferida para o Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Itapagipe, dando origem as matrículas nº 18.993, Livro 2, Ficha 1, contendo a área de 6 ha (seis hectares), objeto do projeto.

Sendo assim, é essencial que os dados registrais do imóvel constante no projeto de lei sejam atualizados de acordo com a nova matrícula aberta na Comarca de Itapagipe, a fim de se evitar embaraços jurídicos no momento de eventual transferência do imóvel para a municipalidade.