PL PROJETO DE LEI 3442/2022
Parecer de Redação Final do Projeto de Lei Nº 3.442/2022
Comissão de Redação
O Projeto de Lei nº 3.442/2022, de autoria do deputado Betinho Pinto Coelho, que autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Iguatama o imóvel que especifica, foi aprovado no 2º turno, na forma do vencido no 1º turno.
Vem agora o projeto a esta comissão, a fim de que, segundo a técnica legislativa, seja dada à matéria a forma adequada, nos termos do § 1º do art. 268 do Regimento Interno.
Assim sendo, opinamos por se dar à proposição a seguinte redação final, que está de acordo com o aprovado.
PROJETO DE LEI Nº 3.442/2022
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Iguatama o imóvel que especifica.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Iguatama o imóvel com área de 390,28m² (trezentos e noventa vírgula vinte e oito metros quadrados), situado na Rua 8, nº 246, naquele município, e registrado sob o nº 3.976, a fls. 177 v do Livro 2-N, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Iguatama.
Parágrafo único – O imóvel a que se refere o caput destina-se ao desenvolvimento de atividades e programas de assistência social.
Art. 2º – O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1º.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Comissões, 14 de junho de 2023.
Tito Torres, presidente e relator – Zé Laviola – Nayara Rocha.