PL PROJETO DE LEI 3414/2021

Proposição de Lei Nº 25.396

Autoriza o Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais – Idene – a doar ao Município de Turmalina o imóvel que especifica.

A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:

Art. 1º – Fica o Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais – Idene – autorizado a doar ao Município de Turmalina o imóvel com área de 1.562,50m² (mil quinhentos e sessenta e dois vírgula cinquenta metros quadrados), situado na Rua Paraíba, naquele município, e registrado sob o nº 3.147, no Livro 2, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Minas Novas.

Parágrafo único – O imóvel a que se refere o caput destina-se à execução de projetos de assistência social e de promoção da saúde e à realização de atividades esportivas, culturais e de lazer.

Art. 2º – O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do doador se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1º.

Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, 24 de agosto de 2023.

Deputado Tadeu Martins Leite – Presidente

Deputado Antonio Carlos Arantes – 1º-Secretário

Deputado Alencar da Silveira Jr. – 2º-Secretário