PL PROJETO DE LEI 3414/2021

Parecer para o 1º Turno do Projeto de Lei Nº 3.414/2021

Comissão de Administração Pública

Relatório

De autoria do deputado Gustavo Santana, a proposição em epígrafe visa autorizar o Poder Executivo a doar ao Município de Turmalina o imóvel que especifica.

A matéria foi publicada no Diário do Legislativo de 3/2/2022 e distribuída às Comissões de Constituição e Justiça e de Administração Pública.

Em sua análise, a Comissão de Constituição e Justiça concluiu pela juridicidade, constitucionalidade e legalidade do projeto na forma do Substitutivo nº 1, que apresentou.

Vem agora a proposição a este órgão colegiado para receber parecer quanto ao mérito, nos termos do art. 188, combinado com o art. 102, inciso I, do Regimento Interno.

Fundamentação

O Projeto de Lei nº 3.414/2021 pretende autorizar o Poder Executivo a doar ao Município de Turmalina o imóvel com área de 1.562,50m², situado na Rua Paraíba, nº 430, Bairro do Campo, naquele município, registrado sob o nº 3.147, à fl. 1 do Livro 2, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Minas Novas.

O parágrafo único do art. 1º estabelece que o bem será destinado à Associação de Promoção ao Lavrador e Assistência ao Menor de Turmalina.

O art. 2º determina que o imóvel reverterá ao patrimônio do Estado caso, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tenha sido dada a destinação assinalada.

Em sua análise, a Comissão de Constituição e Justiça informou, primeiramente, que, conforme a documentação constante dos autos, o bem que se pretende alienar pertencia à Comissão de Desenvolvimento do Vale do Jequitinhonha – Codevale –, a qual, conforme previsto no art. 1º da Lei nº 14.171, de 15 de janeiro de 2002, foi transformada no Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais – Idene.

Ademais, aquela comissão asseverou que, para a transferência de domínio de bens públicos, devem ser observados o art. 18 da Constituição Mineira e o inciso I do art. 76 da Lei Federal n° 14.133, de 2021, que dispõe sobre licitações e contratos administrativos. Essas normas exigem autorização legislativa e licitação, além da subordinação ao interesse público, para órgãos da administração direta, fundações e autarquias.

Analisando a documentação juntada à proposição, verifica-se, por meio do Ofício nº 81/2022, do Idene, sua concordância com a operação almejada.

Por sua vez, a prefeitura de Turmalina, por meio do Ofício nº 74/2022, manifestou seu interesse no recebimento do imóvel em questão, explicando que a Associação de Promoção ao Lavrador e Assistência ao Menor de Turmalina atua no município há mais de 40 anos, promovendo ações de políticas públicas em favor de 1.150 famílias de 18 comunidade rurais, 2 distritos e 8 bairros.

Por fim, a Comissão de Constituição e Justiça apresentou o Substitutivo nº 1, com as finalidades de adequar o texto à técnica legislativa, identificar corretamente a parte doadora e de especificar os serviços de interesse público a serem prestados no bem.

Cabe ressaltar, ainda, que a proteção do interesse coletivo é princípio de observância obrigatória pela administração do Estado, pois, no trato da coisa pública, prepondera o que é conveniente para a coletividade. Esses requisitos podem ser constatados nos dispositivos que indicam a utilização a ser dada ao imóvel e a sua reversão, caso a destinação não seja cumprida. Quanto à proteção do interesse público, verifica-se que a parceria com a Associação de Promoção ao Lavrador e Assistência ao Menor de Turmalina proporcionará a execução de projetos de assistência social e de promoção da saúde, bem como a realização de atividades esportivas, culturais e de lazer.

Concluímos, portanto, que a doação do bem objeto da matéria em exame alcança o interesse público, o que resultará em benefícios para toda a coletividade, sendo, portanto, meritória e oportuna.

Conclusão

Diante do exposto, opinamos pela aprovação do Projeto de Lei nº 3.414/2021, no 1º turno, na forma do Substitutivo nº 1, apresentado pela Comissão de Constituição e Justiça.

Sala das Comissões, 9 de maio de 2023.

João Magalhães, presidente – Sargento Rodrigues, relator – Beatriz Cerqueira – Roberto Andrade.