PL PROJETO DE LEI 3169/2021

Parecer para Turno Único do Projeto de Lei Nº 3.169/2021

Comissão do Trabalho, da Previdência e da Assistência Social

Relatório

De autoria do deputado Gustavo Valadares, o projeto de lei em epígrafe tem por objetivo declarar de utilidade pública a Associação dos Moradores do Bairro Ércio Rocha – Amer –, com sede no Município de Formiga.

O projeto foi distribuído às Comissões de Constituição e Justiça e do Trabalho, da Previdência e da Assistência Social. A Comissão de Constituição e Justiça examinou a matéria preliminarmente e concluiu por sua juridicidade, constitucionalidade e legalidade na forma apresentada.

Cabe agora a este órgão colegiado deliberar conclusivamente sobre a proposição, conforme preceitua o art. 103, I, “a”, do Regimento Interno.

Fundamentação

O projeto de lei em análise visa declarar de utilidade pública a Associação dos Moradores do Bairro Ércio Rocha – Amer –, com sede no Município de Formiga, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos e de caráter beneficente.

Conforme parecer da Comissão de Constituição e Justiça, o exame da documentação que instrui o processo constatou atendimento integral às exigências mencionadas no art. 1º da Lei nº 12.972, de 1998, que contém os requisitos para que as associações e fundações constituídas no Estado sejam declaradas de utilidade pública.

Quanto ao mérito, de acordo com o estatuto, a entidade busca investir nas crianças, jovens, adultos e idosos pertencentes ao bairro para criar oportunidade de crescimento profissional e integrar seus beneficiários no mercado de trabalho, por meio de cursos profissionalizantes.

Tendo em vista o trabalho desenvolvido pela Associação dos Moradores do Bairro Ércio Rocha – Amer –, consideramos meritória a iniciativa de outorgar-lhe o título de utilidade pública.

Conclusão

Diante do exposto, opinamos pela aprovação do Projeto de Lei nº 3.169/2021, em turno único, na forma apresentada.

Sala das Comissões, 17 de maio de 2023.

Betão, relator.