PL PROJETO DE LEI 3077/2012
EMENDA Nº 1 AO PROJETO DE LEI Nº 3.077/2012
Dê-se ao art. 5º do substitutivo n° 2 a seguinte redação:
Art. 5° - O § 1° do art. 5° da Lei Delegada n° 94, de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação, ficando acrescentado ao artigo o § 3° que segue:
“Art. 5°- (…)
§ 1° - As reuniões ocorrerão com a presença mínima de um terço do número total de conselheiros a que se refere os incisos I e II do art 3°.
(...)
§ 3° - As reuniões do Conselho poderão ser realizadas de forma virtual, por meio de teleconferência ou televideoconferência, na forma do regulamento.”.
Sala das Reuniões, 10 de dezembro de 2013.
Rogério Correia - Sávio Souza Cruz.