PL PROJETO DE LEI 266/2023

Proposição de Lei Nº 25.435

Altera a destinação do imóvel de que trata a Lei nº 23.925, de 16 de setembro de 2021, que autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Itanhomi o imóvel que especifica.

A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:

Art. 1º – O imóvel de que trata a Lei nº 23.925, de 16 de setembro de 2021, passa a destinar-se à instalação de abrigo para crianças e adolescentes.

Parágrafo único – O imóvel a que se refere este artigo reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no caput.

Art. 2º – Ficam revogados o parágrafo único do art. 1º e o art. 2º da Lei nº 23.925, de 2021.

Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, 14 de setembro de 2023.

Deputado Tadeu Martins Leite – Presidente

Deputado Antonio Carlos Arantes – 1º-Secretário

Deputado Alencar da Silveira Jr. – 2º-Secretário