PL PROJETO DE LEI 266/2023

Parecer para o 2º Turno do Projeto de Lei Nº 266/2023

Comissão de Administração Pública

Relatório

De autoria do deputado Enes Cândido, o projeto de lei em epígrafe altera a destinação do imóvel de que trata a Lei 23.925, de 16 de setembro de 2021, que autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Itanhomi o imóvel que especifica.

A matéria foi publicada no Diário do Legislativo de 23/3/2023 e distribuída às Comissões de Constituição e Justiça e de Administração Pública.

Aprovada no 1º turno na forma do Substitutivo nº 1, a proposição retorna a este órgão colegiado a fim de receber parecer para o 2º turno, conforme dispõe o art. 189, combinado com o art. 102, inciso I, do Regimento Interno.

Em observância ao disposto no § 1º do art. 189 do mencionado Regimento, transcrevemos, no final, a redação do vencido, que faz parte deste parecer.

Fundamentação

A proposição em análise, na forma aprovada em Plenário, altera a destinação do imóvel de que trata a Lei nº 23.925, de 16 de setembro de 2021, que autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Itanhomi o imóvel que especifica, para a instalação de abrigo para crianças e adolescentes.

O projeto estabelece, ainda, a reversão do bem ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da data da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista.

Ademais, ficam revogados o parágrafo único do art. 1º e o art. 2º da Lei nº 23.925, de 2021.

A transferência da titularidade de imóvel público, ainda que para outro ente da Federação, somente pode ser realizada com a autorização desta Assembleia Legislativa, por exigência do art. 18 da Constituição do Estado; do art. 76 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, que dispõe sobre licitações e contratos administrativos; e do § 2º do art. 105 da Lei Federal nº 4.320, de 1964, que estatui normas gerais de direito financeiro para a elaboração e o controle dos orçamentos e balanços da União, dos estados, dos municípios e do Distrito Federal.

Por meio da leitura da documentação anexada à matéria em estudo, percebe-se que a alteração pretendida proporcionará a otimização do espaço público, uma vez que a nova destinação permanece adstrita à política voltada para a proteção e o amparo de crianças e adolescentes.

Reiteramos, portanto, o entendimento desta comissão de que a proposição se encontra de acordo com os preceitos legais que versam sobre a matéria e atende ao interesse público, podendo ser transformada em norma jurídica.

Conclusão

Diante do exposto, opinamos pela aprovação do Projeto de Lei nº 266/2023, no 2º turno, na forma do vencido em 1º turno.

Sala das Comissões, 29 de agosto de 2023.

Leonídio Bouças, presidente – Nayara Rocha, relatora – Roberto Andrade – Professor Cleiton – Rodrigo Lopes – Beatriz Cerqueira.

PROJETO DE LEI Nº 266/2023

(Redação do Vencido)

Altera a destinação do imóvel de que trata a Lei nº 23.925, de 16 de setembro de 2021, que autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Itanhomi o imóvel que especifica.

A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:

Art. 1º – O imóvel de que trata a Lei nº 23.925, de 16 de setembro de 2021, passa a destinar-se à instalação de abrigo para crianças e adolescentes.

Parágrafo único – O imóvel a que se refere este artigo reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no caput.

Art. 2º – Ficam revogados o parágrafo único do art. 1º e o art. 2º da Lei nº 23.925, de 2021.

Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.