PL PROJETO DE LEI 2573/2021

Parecer para o 1º Turno do Projeto de Lei Nº 2.573/2021

Comissão de Cultura

Relatório

De autoria do deputado Doutor Jean Freire, o projeto em epígrafe declara patrimônio cultural e imaterial o queijo artesanal Cabacinha, produzido no Vale do Jequitinhonha.

A proposição foi distribuída para as Comissões de Constituição e Justiça e de Cultura. A primeira delas, em seu exame preliminar, concluiu pela juridicidade, constitucionalidade e legalidade do projeto na forma do Substitutivo n.º 1, que apresentou.

O projeto vem agora a esta comissão para receber parecer quanto ao mérito, na forma do art. 188, combinado com o art. 102, XVII, “d”, do Regimento Interno.

Fundamentação

O projeto em análise tem por objetivo reconhecer a importância do queijo cabacinha, produzido no Vale do Jequitinhonha, para a cultura alimentar do Estado.

De acordo com os estudos técnicos realizados em 2014 pela Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais – Emater-MG –, os Municípios de Pedra Azul, Medina, Cachoeira do Pajeú, Comercinho e Itaobim foram inicialmente identificados como produtores do queijo cabacinha. Em recente atualização, foram incluídos na lista os Municípios de Divisópolis, Ponto dos Volantes, Joaíma e Jequitinhonha.

A produção do queijo cabacinha do Vale do Jequitinhonha tem alguma similaridade com um queijo artesanal italiano, conhecido por “Caccio Cavalo”. O nome cabacinha, por sua vez, alude ao seu formato, que lembra a cabaça – designação popular de um tipo de fruto piriforme. O queijo toma essa forma no processo de secagem, quando é amarrado aos pares e pendurado.

Foram identificadas, na região, duas versões sobre sua origem – não necessariamente excludentes, pois ambas podem ser verdadeiras. Segundo a primeira delas, a produção teria começado em 1944, em uma fazenda denominada “Argentina”. De acordo com a segunda, um ex-aluno de curso técnico no Instituto de Laticínios Cândido Tostes, da Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais – Epamig – teria retornado ao Vale do Jequitinhonha e iniciado sua produção na fazenda “Planície”.

A matéria foi apreciada pela Comissão de Constituição e Justiça, que avaliou que a proposição preenche os requisitos quanto à sua constitucionalidade, legalidade e juridicidade na forma do Substitutivo nº 1, que apresentou.

Consideramos que os aperfeiçoamentos propostos por aquela comissão dão a devida forma normativa ao reconhecimento da relevância do processo de fabricação do queijo cabacinha do Vale do Jequitinhonha. Na forma do Substitutivo nº 1, a matéria cumpre os requisitos de conveniência e oportunidade, motivo pelo qual somos favoráveis ao reconhecimento da relevância cultural do queijo cabacinha no âmbito estadual.

Conclusão

Diante do exposto, opinamos pela aprovação do Projeto de Lei nº 2.573/2021, no 1º turno, na forma do Substitutivo nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça.

Sala das Comissões, 19 de maio de 2022.

Bosco, presidente – Professor Irineu, relator – Mauro Tramonte – Marquinho Lemos.