PL PROJETO DE LEI 247/2023

Proposição de Lei Nº 25.513

Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Uberaba o imóvel que especifica.

A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:

Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Uberaba o imóvel com área de 1.086.535,44m² (um milhão oitenta e seis mil quinhentos e trinta e cinco vírgula quarenta e quatro metros quadrados), situado na Avenida Rio Grande, nº 6.800, Distrito Industrial III ou Delta, 4ª Etapa, naquele município, e registrado sob o nº 56.840, no Livro 2, no Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Uberaba.

Parágrafo único – O imóvel a que se refere o caput destina-se à ampliação e ao funcionamento de um distrito industrial.

Art. 2º – O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do doador se, findo o prazo de dez anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1º.

Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, 18 de outubro de 2023.

Deputado Tadeu Martins Leite – Presidente

Deputado Antonio Carlos Arantes – 1º-Secretário

Deputado Alencar da Silveira Jr. – 2º-Secretário