PL PROJETO DE LEI 1849/2020

Proposição de Lei Nº 24.622

Acrescenta os incisos V e VI ao art. 16 da Lei nº 23.631, de 2 de abril de 2020, que dispõe sobre a adoção de medidas para o enfrentamento do estado de calamidade pública decorrente da pandemia de Covid-19, causada por coronavírus.

A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:

Art. 1º – Ficam acrescentados ao art. 16 da Lei nº 23.631, de 2 de abril de 2020, os seguintes incisos V e VI:

“Art. 16 – (...)

V – viabilizar a produção pelos presos, nas unidades prisionais, de equipamentos de proteção necessários à prevenção da disseminação do coronavírus causador da Covid-19, em escala artesanal ou industrial, observado o disposto na Lei nº 11.404, de 25 de janeiro de 1994, para a utilização pelos presos e servidores do sistema prisional, bem como, em caso de produção excedente, para o fornecimento a órgãos e entidades da administração pública e para a doação a grupos vulneráveis da população;

VI – capacitar os presos na aplicação e no aprimoramento das medidas de saúde, com vistas à prevenção e ao combate dos efeitos da pandemia de Covid-19.”.

Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 10 de junho de 2020.

Deputado Agostinho Patrus – Presidente

Deputado Tadeu Martins Leite – 1º-Secretário

Deputado Carlos Henrique – 2º-Secretário