PL PROJETO DE LEI 1849/2020
Parecer de Redação Final do Projeto de Lei Nº 1.849/2020
O Projeto de Lei nº 1.849/2020, de autoria do deputado Mauro Tramonte, obriga o Estado a proporcionar condições para que os reeducandos das penitenciárias possam produzir máscaras cirúrgicas e equipamentos de proteção individual – EPI –, para o enfrentamento da pandemia da Covid-19. Considerado de caráter urgente, nos termos do item 2.1 do Acordo de Líderes aprovado por Decisão da Mesa de 20/3/2020, o projeto foi incluído na ordem do dia para votação em turno único e aprovado na forma do Substitutivo nº 1.
Cabe agora a este relator, designado em Plenário pelo presidente, dar à matéria a forma adequada, segundo a técnica legislativa.
Assim sendo, opinamos por se dar à proposição a seguinte redação final, que está de acordo com o aprovado.
PROJETO DE LEI Nº 1.849/2020
Acrescenta os incisos V e VI ao art. 16 da Lei nº 23.631, de 2 de abril de 2020, que dispõe sobre a adoção de medidas para o enfrentamento do estado de calamidade pública decorrente da pandemia de Covid-19, causada por coronavírus.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Ficam acrescentados ao art. 16 da Lei nº 23.631, de 2 de abril de 2020, os seguintes incisos V e VI:
“Art. 16 – (...)
V – viabilizar a produção pelos presos, nas unidades prisionais, de equipamentos de proteção necessários à prevenção da disseminação do coronavírus causador da Covid-19, em escala artesanal ou industrial, observado o disposto na Lei nº 11.404, de 25 de janeiro de 1994, para a utilização pelos presos e servidores do sistema prisional, bem como, em caso de produção excedente, para o fornecimento a órgãos e entidades da administração pública e para a doação a grupos vulneráveis da população;
VI – capacitar os presos na aplicação e no aprimoramento das medidas de saúde, com vistas à prevenção e ao combate dos efeitos da pandemia de Covid-19.”.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 10 de junho de 2020.
André Quintão, relator.