PL PROJETO DE LEI 161/2019

Proposição de Lei Nº 25.290

Institui o Dia Estadual do Quadrilheiro Junino.

A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:

Art. 1º – Fica instituído o Dia Estadual do Quadrilheiro Junino, a ser comemorado, anualmente, no dia 1º de junho.

Parágrafo único – Considera-se quadrilheiro junino o profissional que utiliza meio de expressão artística cantada, dançada ou falada transmitido por tradição popular nas festas juninas.

Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, 4 de maio de 2023.

Deputado Tadeu Martins Leite – Presidente

Deputado Antonio Carlos Arantes – 1º-Secretário

Deputado Alencar da Silveira Jr. – 2º-Secretário