PL PROJETO DE LEI 161/2019
Parecer de Redação Final do Projeto de Lei Nº 161/2019
Comissão de Redação
O Projeto de Lei nº 161/2019, de autoria da deputada Ana Paula Siqueira, que institui o Dia Estadual do Quadrilheiro Junino, foi aprovado em turno único, na forma original.
Vem agora o projeto a esta comissão, a fim de que, segundo a técnica legislativa, seja dada à matéria a forma adequada, nos termos do § 1º do art. 268 do Regimento Interno.
Assim sendo, opinamos por se dar à proposição a seguinte redação final, que está de acordo com o aprovado.
PROJETO DE LEI Nº 161/2019
Institui o Dia Estadual do Quadrilheiro Junino.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica instituído o Dia Estadual do Quadrilheiro Junino, a ser comemorado, anualmente, no dia 1º de junho.
Parágrafo único – Considera-se quadrilheiro junino o profissional que utiliza meio de expressão artística cantada, dançada ou falada transmitido por tradição popular nas festas juninas.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Comissões, 26 de abril de 2023.
Doorgal Andrada, presidente e relator – Zé Guilherme – Rafael Martins.