PL PROJETO DE LEI 1428/2020
Proposição de Lei Nº 24.857
Dispõe sobre a garantia de acesso das mulheres em situação de vulnerabilidade social a absorventes higiênicos no Estado.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Esta lei dispõe sobre a garantia de acesso das mulheres em situação de vulnerabilidade social a absorventes higiênicos no Estado.
Parágrafo único – O acesso a absorventes higiênicos de que trata esta lei será promovido, prioritariamente, nas escolas públicas, nas unidades básicas de saúde, nas unidades de acolhimento e nas unidades prisionais no Estado.
Art. 2º – A garantia de acesso a absorventes higiênicos de que trata esta lei tem como objetivos:
I – a defesa da saúde integral da mulher;
II – a conscientização sobre o direito da mulher aos cuidados básicos relativos à menstruação;
III – a prevenção de doenças;
IV – a diminuição da evasão escolar.
Art. 3º – Para a consecução dos objetivos a que se refere o art. 2º, serão adotadas, entre outras, as seguintes ações:
I – promoção da universalização do acesso das mulheres a absorventes higiênicos;
II – estabelecimento de parcerias com a iniciativa privada ou com organizações não governamentais, com o objetivo de promover a disponibilização e a distribuição gratuita de absorventes higiênicos, na forma de regulamento;
III – realização de pesquisas, para subsidiar e aperfeiçoar ações governamentais;
IV – incentivo à fabricação de absorventes higiênicos de baixo custo por microempreendedores individuais e pequenas empresas e fomento à criação de cooperativas para impulsionar essa produção;
V – desenvolvimento de medidas educativas e preventivas referentes ao ciclo menstrual feminino e à saúde reprodutiva da mulher.
Art. 4º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, 18 de agosto de 2021.
Deputado Agostinho Patrus – Presidente
Deputado Tadeu Martins Leite – 1º-Secretário
Deputado Carlos Henrique – 2º-Secretário