PL PROJETO DE LEI 1234/2023

Proposição de Lei Nº 25.594

Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Santo Antônio do Aventureiro o imóvel que especifica.

A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:

Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Santo Antônio do Aventureiro o imóvel com área de 7.078m2 (sete mil e setenta e oito metros quadrados), situado no local denominado Três Barras, Distrito de São Domingos, naquele município, e registrado sob o nº 2.258 do Livro 2, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Além Paraíba.

Parágrafo único – O imóvel a que se refere o caput destina-se ao funcionamento de uma escola municipal.

Art. 2º – O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do doador se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1º.

Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, 14 de dezembro de 2023.

Deputado Tadeu Martins Leite – Presidente

Deputado Antonio Carlos Arantes – 1º-Secretário

Deputado Alencar da Silveira Jr. – 2º-Secretário