PL PROJETO DE LEI 1234/2023
Parecer de Redação Final do Projeto de Lei Nº 1.234/2023
Comissão de Redação
O Projeto de Lei nº 1.234/2023, de autoria do deputado Grego da Fundação, que autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Santo Antônio do Aventureiro o imóvel que especifica, foi aprovado no 2º turno, na forma do vencido no 1º turno.
Vem agora o projeto a esta comissão, a fim de que, segundo a técnica legislativa, seja dada à matéria a forma adequada, nos termos do § 1º do art. 268 do Regimento Interno.
Assim sendo, opinamos por se dar à proposição a seguinte redação final, que está de acordo com o aprovado.
PROJETO DE LEI Nº 1.234/2023
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Santo Antônio do Aventureiro o imóvel que especifica.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Santo Antônio do Aventureiro o imóvel com área de 7.078m2 (sete mil e setenta e oito metros quadrados), situado no local denominado Três Barras, Distrito de São Domingos, naquele município, e registrado sob o nº 2.258 do Livro 2, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Além Paraíba.
Parágrafo único – O imóvel a que se refere o caput destina-se ao funcionamento de uma escola municipal.
Art. 2º – O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do doador se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1º.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Comissões, 13 de dezembro de 2023.
Doorgal Andrada, presidente e relator – Chiara Biondini – Zé Guilherme.