PL PROJETO DE LEI 1234/2023

Parecer para o 2º Turno do Projeto de Lei Nº 1.234/2023

Comissão de Administração Pública

Relatório

De autoria do deputado Grego da Fundação, o projeto de lei em epígrafe autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Santo Antônio do Aventureiro o imóvel que especifica.

A matéria foi publicada no Diário do Legislativo de 31/8/2023 e distribuída às Comissões de Constituição e Justiça e de Administração Pública.

Aprovada no 1º turno na forma do Substitutivo nº 1, a proposição retorna a este órgão colegiado a fim de receber parecer para o 2º turno, conforme dispõe o art. 189, combinado com o art. 102, inciso I, do Regimento Interno.

Em observância ao disposto no § 1º do art. 189 do mencionado Regimento, transcrevemos, no final, a redação do vencido, que faz parte deste parecer.

Fundamentação

A proposição em análise, na forma aprovada em Plenário, autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Santo Antônio do Aventureiro o imóvel com área de 7.078m2, situado no local denominado Três Barras, Distrito de São Domingos, naquele município, registrado sob o nº 2.258 do Livro 2, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Além Paraíba, para o funcionamento de uma escola municipal.

O projeto estabelece, ainda, a reversão do bem ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista.

A transferência da titularidade de imóvel público, ainda que para outro ente da Federação, somente pode ser realizada com a autorização desta Assembleia Legislativa, por exigência do art. 18 da Constituição do Estado; do art. 76 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, que dispõe sobre licitações e contratos administrativos; e do § 2º do art. 105 da Lei Federal nº 4.320, de 1964, que estatui normas gerais de direito financeiro para a elaboração e o controle dos orçamentos e balanços da União, dos estados, dos municípios e do Distrito Federal.

A doação pretendida proporcionará a otimização do espaço público, uma vez que o município pretende utilizar o terreno para o funcionamento de uma escola municipal, aprimorando, assim, a oferta de serviços educacionais à comunidade.

Reiteramos, portanto, o entendimento desta comissão de que a proposição se encontra de acordo com os preceitos legais que versam sobre a matéria e atende ao interesse público, podendo ser transformada em norma jurídica.

Conclusão

Diante do exposto, opinamos pela aprovação do Projeto de Lei nº 1.234/2023, no 2° turno, na forma do vencido em 1º turno.

Sala das Comissões, 7 de dezembro de 2023.

Roberto Andrade, presidente – Sargento Rodrigues, relator – João Magalhães – Rodrigo Lopes.

PROJETO DE LEI Nº 1.234/2023

(Redação do Vencido)

Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Santo Antônio do Aventureiro o imóvel que especifica.

A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:

Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Santo Antônio do Aventureiro o imóvel com área de 7.078m2 (sete mil e setenta e oito metros quadrados), situado no local denominado Três Barras, Distrito de São Domingos, naquele município, registrado sob o nº 2.258 do Livro 2, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Além Paraíba.

Parágrafo único – O imóvel a que se refere o caput destina-se ao funcionamento de uma escola municipal.

Art. 2º – O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do doador se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1º.

Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.