PL PROJETO DE LEI 1156/2019

Parecer para o 1º Turno do Projeto de Lei Nº 1.156/2019

Comissão de Agropecuária e Agroindústria

Relatório

De autoria do deputado Leonídio Bouças, a proposta em análise “Altera a Lei 14.009, de 5 de outubro de 2001, que dispõe sobre o incentivo à apicultura e dá outras providências”.

A matéria foi distribuída às Comissões de Constituição e Justiça e de Agropecuária e Agroindústria.

Em seu exame preliminar, a Comissão de Constituição e Justiça concluiu pela juridicidade, constitucionalidade e legalidade do projeto na forma apresentada.

Cabe agora a esta comissão analisar o mérito da proposição, nos termos do art. 188, combinado com o art. 102, IX, do Regimento Interno.

Fundamentação

O projeto em análise pretende atualizar a redação da Lei nº 14.009, de 5 de outubro de 2001, que dispõe sobre o incentivo à apicultura diante do desenvolvimento da política agrícola e da evolução de entendimento sobre a importância da apicultura ocorrida desde a publicação do referido diploma legal.

A apicultura, como segmento econômico da agropecuária, e a proteção das abelhas e das demais espécies de insetos melíferos ou polinizadores nativos são aspectos de relevância na política agrícola do Estado e de todos os territórios em que a produção rural está na base da economia. Isso porque, segundo o Ministério do Meio Ambiente – MMA –, 88% das espécies conhecidas de plantas com flores dependem, em algum momento, de animais polinizadores e, entre as espécies utilizadas como alimentos pelo homem, mais de 3/4 dependem da polinização para uma produção de qualidade e em quantidade adequada.

Para além da produção de alimentos, a conservação da flora melífera nativa também se apresenta como desafio, posto que constitui elemento fundamental do habitat das espécies de insetos de interesse para a agricultura e a apicultura. A revalorização desses aspectos é o que justifica a tramitação deste projeto de lei.

Em meados do século XX, governos de países desenvolvidos e a academia preconizaram, com base no crescimento demográfico da humanidade, elevado risco de conflitos em função da futura escassez de alimentos. O enfrentamento dessa ameaça se deu por meio do financiamento de estudos e pesquisas que provocaram uma revolução tecnológica da agricultura em todo o mundo. As novas técnicas e insumos proporcionaram altos ganhos de produtividade agrícola e a inclusão de extensas áreas de terra, até então consideradas não agrícolas, no sistema produtivo de alimentos. Essas novas tecnologias, popularizadas a partir da década de 1970, compõem hoje o que podemos chamar de agricultura convencional, que utiliza como bases a monocultura, a adubação química, os defensivos agrícolas e os cultivares com carga genética altamente especializada e, eventualmente, manipulada.

O custo ambiental da agricultura convencional foi e continua sendo elevado em termos de alteração do uso do solo, redução de biodiversidade e comprometimento da quantidade e da qualidade da água, entre outros aspectos. No rol dos recursos naturais impactados nesse processo estão as populações de abelhas e de vespas polinizadoras. Essas espécies foram fortemente afetadas tanto pela intoxicação e morte de colônias, em função do uso de agrotóxicos, como pelo aniquilamento de seus habitats.

Alertados pela redução de produtividade agrícola ocasionada pela ausência ou baixa da população de abelhas, instituições governamentais e não governamentais têm se mobilizado em todo o planeta com o objetivo de criar salvaguardas para a proteção, conservação e preservação de colônias ou espécies de insetos polinizadores, a exemplo da iniciativa internacional “Conservação e Manejo de Polinizadores para Agricultura Sustentável através de uma Abordagem Ecossistêmica”, da qual o Brasil participa ao lado de África do Sul, Gana, Índia, Nepal, Paquistão e Quênia. Como ação interna, o Ministério do Meio Ambiente criou, em 2015, o Projeto Polinizadores do Brasil, que tem como foco sete culturas: algodão, caju, canola, castanha, maçã, melão e tomate.

Como exemplo de organização não governamental dedicada às espécies polinizadoras lembramos a Bee or not to be, com sede no Rio Grande do Norte, cujo objetivo é destacar a apicultura e a meliponicultura como atividades essenciais da cadeia produtiva agrícola.

Entendemos, portanto, que a atualização da Lei nº 14.009, de 2014, em especial ao alinhá-la à Lei nº 11.405, de 1994, que dispõe sobre a Política Estadual de Desenvolvimento Agrícola, é saudável e necessária ao estabelecimento de políticas públicas adequadas à agropecuária mineira.

Conclusão

Pelo exposto, opinamos pela aprovação do Projeto de Lei nº 1.156/2019, em primeiro turno, na forma original.

Sala das Comissões, 10 de março de 2020.

Coronel Henrique, presidente e relator – Betinho Pinto Coelho – Gustavo Santana.