PL PROJETO DE LEI 1139/2019

Parecer PARA O 2º TURNO do PROJETO DE LEI Nº 1.139/2019

      1. Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia

      2. Relatório

De autoria da deputada Celise Laviola, a proposição em epígrafe institui a Política de Educação Digital nas Escolas – Cidadania Digital, e dá outras providências.

Arquivada ao final da legislatura passada conforme o art. 180 do Regimento Interno, a proposição foi desarquivada a pedido do deputado Zé Laviola, na forma do art. 180-A do mesmo diploma legal.

Aprovada no 1º turno na forma do Substitutivo nº 1, retorna agora a proposição a esta comissão para receber dela parecer para o 2º turno, nos termos do art. 189, combinado com o art. 102, VI, do Regimento Interno.

Conforme determina o § 1º do mesmo art. 189, segue, anexa, a redação do vencido, que é parte deste parecer.

      1. Fundamentação

O projeto de lei em análise institui a Política de Educação Digital nas Escolas – Cidadania Digital, que prevê diversas medidas para conscientizar a comunidade escolar sobre o uso adequado e seguro das tecnologias de informação e comunicação.

Ao analisar o projeto em 1º turno, a Comissão de Constituição e Justiça entendeu que a proposição cumpria os requisitos de constitucionalidade, juridicidade e legalidade na forma em que havia sido apresentada originalmente. Já esta Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia ponderou que a maior parte das medidas contidas na proposição já eram previstas na Lei Estadual nº 20.629, de 17/1/2013, e apresentou substitutivo que acrescentou as disposições da proposição não contempladas pela norma em questão. Ao ser apreciada em Plenário, a proposição foi aprovada na forma do substitutivo apresentado por esta Comissão.

Ao analisar novamente a matéria durante o 2º turno de sua tramitação, mantemos o posicionamento adotado no 1º turno, razão pela qual somos favoráveis à sua aprovação na forma do vencido.

      1. Conclusão

Diante do exposto, somos pela aprovação do Projeto de Lei nº 1.139/2019, no 2° turno, na forma do vencido em 1º turno.

Sala das Comissões, 16 de maio de 2023.

Beatriz Cerqueira, presidenta e relatora – Macaé Evaristo – Ione Pinheiro.

PROJETO DE LEI Nº 1.139/2019

(Redação do Vencido)

Altera o art. 2º da Lei nº 20.629, de 17 de janeiro de 2013, que institui a Semana de Conscientização sobre o Uso Adequado das Novas Tecnologias de Informação e Comunicação.

A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:

Art. 1º – O inciso I do caput do art. 2º da Lei nº 20.629, de 17 de janeiro 2013, passa a vigorar com a seguinte redação, e ficam acrescentados ao mesmo artigo os incisos VI e VII a seguir:

“Art. 2º – (...)

I – promover a conscientização sobre ergonomia, saúde, segurança de dados e privacidade, conteúdos impróprios, formas de proteção contra crimes virtuais e malefícios advindos do uso excessivo das tecnologias de informação e comunicação;

(...)

VI – promover ações direcionadas aos docentes sobre a utilização adequada das tecnologias de informação e comunicação, a adoção de medidas de segurança no ambiente virtual e a identificação e prevenção de casos de cyberbullying;

VII – conscientizar os pais sobre os malefícios do uso inadequado de tecnologias de informação e comunicação e sobre a importância de aconselharem seus filhos sobre esses malefícios.”.

Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.