PL PROJETO DE LEI 1114/2023

Parecer para o 1º Turno do Projeto de Lei Nº 1.114/2023

Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária

Relatório

Por meio da Mensagem nº 42/2023, o governador do Estado enviou a esta Casa a proposição em epígrafe, que autoriza o Poder Executivo a receber do Município de Conselheiro Lafaiete, mediante dação em pagamento, o imóvel que especifica.

Em análise preliminar, a Comissão de Constituição e Justiça concluiu pela juridicidade, constitucionalidade e legalidade do projeto na forma do Substitutivo nº 1, que apresentou.

Em análise de mérito, a Comissão de Administração Pública ratificou o entendimento da comissão que a antecedeu, opinando pela aprovação do projeto na forma do substitutivo por ela apresentado.

Vem agora a proposição a esta comissão para dela receber parecer, nos termos do art. 188, combinado com o art. 102, VII, do Regimento Interno.

Fundamentação

O projeto em tela pretende autorizar o Poder Executivo a receber em pagamento, do Município de Conselheiro Lafaiete, o imóvel com área de 35.613,65m², situado no local denominado Morro da Mina, naquele município, registrado sob o nº R-7-20291 do Livro 2-BV, no Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Conselheiro Lafaiete.

Na Mensagem n° 42/2023, que acompanha a proposição, o governador justificou que a transferência do imóvel seria a título de dação em pagamento, por dívida oriunda do inadimplemento do município no Convênio nº 306/2009, pactuado com o Estado de Minas Gerais e cujo objeto era a construção do Pronto Socorro Municipal de Conselheiro Lafaiete. A mensagem ressaltou que a Secretaria de Estado de Saúde – SES – manifestou interesse na operação em tela, para continuidade das obras de construção do Hospital Regional de Conselheiro Lafaiete.

A Comissão de Constituição e Justiça não encontrou óbices à tramitação do projeto em análise, mas apresentou o Substitutivo nº 1, com a finalidade de adequar o texto à técnica legislativa.

A Comissão de Administração Pública ressaltou que a proteção do interesse coletivo é princípio de observância obrigatória pela administração do Estado e que esse requisito é cumprido no projeto, considerando o intuito de ampliar o atendimento médico-hospitalar à população da região.

No que cabe à análise desta comissão, destacamos que o valor da dívida confessada pelo município na Lei Complementar do Município de Conselheiro Lafaiete nº 156, de 2022, é de R$23.634.990,54 (vinte e três milhões seiscentos e trinta e quatro mil novecentos e noventa reais e cinquenta e quatro centavos). Esse montante é inferior ao valor estimado do imóvel, conforme as informações constantes no processo que instrui a proposição, que o avalia em R$25.973.516,77 (vinte e cinco milhões novecentos e setenta e três mil quinhentos e dezesseis reais e setenta e sete centavos). Assim, de acordo com os dados fornecidos, não há impacto negativo para as contas públicas.

Destaque-se que tal dação em pagamento foi prevista em acordo homologado no âmbito do Destrava Minas, programa lançado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG – com objetivo de reativar obras públicas estaduais paralisadas por questões judiciais, no âmbito da Ação Civil Pública nº 5001090-61.2017.8.13.0183, que tramitava na Comarca de Conselheiro Lafaiete desde 2017. A ação discutia o convênio para a construção de Pronto-Socorro Municipal e sua posterior alteração para Hospital Regional.

Conclusão

Diante do exposto, opinamos pela aprovação do Projeto de Lei nº 1.114/2023, no 1º turno, na forma do Substitutivo nº 1, apresentado pela Comissão de Constituição e Justiça.

Sala das Comissões, 23 de agosto de 2023.

Zé Guilherme, presidente e relator – Cássio Soares – João Magalhães – Doorgal Andrada.