PL PROJETO DE LEI 1111/2019

Parecer para Turno Único do Projeto de Lei Nº 1.111/2019

Comissão de Constituição e Justiça

Relatório

De autoria do deputado Léo Portela, o projeto de lei em epígrafe visa declarar de utilidade pública o Instituto Cabeça Feita, com sede no Município de Itabira.

A matéria foi publicada no Diário do Legislativo de 19/9/2019 e distribuída às Comissões de Constituição e Justiça e do Trabalho, da Previdência e da Assistência Social.

Cabe a este órgão colegiado o exame preliminar da proposição quanto aos aspectos jurídico, constitucional e legal, conforme determina o art. 188, combinado com o art. 102, III, “a”, do Regimento Interno.

Fundamentação

O Projeto de Lei nº 1.111/2019 tem por finalidade declarar de utilidade pública o Instituto Cabeça Feita, com sede no Município de Itabira.

Os requisitos para que as associações e fundações constituídas no Estado sejam declaradas de utilidade pública estão enunciados no art. 1º da Lei nº 12.972, de 1998.

Pelo exame da documentação que instrui o processo, constata-se o inteiro atendimento às exigências mencionadas no referido dispositivo, pois ficou comprovado que a entidade é dotada de personalidade jurídica, funciona há mais de um ano e sua diretoria é formada por pessoas idôneas, não remuneradas pelo exercício de suas funções.

Note-se que, no estatuto constitutivo da instituição, o art. 24 determina que, na hipótese de sua dissolução, o patrimônio remanescente será destinado a entidade congênere, legalmente instituída, preferencialmente com o mesmo objeto social da associação extinta; e o art. 30 veda a remuneração de seus dirigentes.

Conclusão

Pelo aduzido, concluímos pela juridicidade, constitucionalidade e legalidade do Projeto de Lei nº 1.111/2019 na forma apresentada.

Sala das Comissões, 18 de abril de 2023.

Arnaldo Silva, presidente – Bruno Engler, relator – Zé Laviola – Thiago Cota – Doutor Jean Freire – Lucas Lasmar.