PL PROJETO DE LEI 1055/2023

Parecer de Redação Final do Projeto de Lei Nº 1.055/2023

Comissão de Redação

O Projeto de Lei nº 1.055/2023, de autoria do governador do Estado, que ratifica o Protocolo de Intenções firmado entre os Estados do Espírito Santo, Minas Gerais, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e São Paulo, com a finalidade de constituir o Consórcio de Integração dos Estados do Sul e Sudeste do Brasil, foi aprovado nos turnos regimentais, na forma original.

Vem agora o projeto a esta comissão, a fim de que, segundo a técnica legislativa, seja dada à matéria a forma adequada, nos termos do § 1º do art. 268 do Regimento Interno.

Assim sendo, opinamos por se dar à proposição a seguinte redação final, que está de acordo com o aprovado.

PROJETO DE LEI Nº 1.055/2023

Ratifica o Protocolo de Intenções firmado entre os Estados do Espírito Santo, Minas Gerais, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e São Paulo, com a finalidade de constituir o Consórcio de Integração dos Estados do Sul e Sudeste do Brasil.

A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:

Art. 1º – Fica ratificado, nos termos da Lei Federal nº 11.107, de 6 de abril de 2005, e demais normas específicas aplicáveis, o Protocolo de Intenções firmado entre os Estados do Espírito Santo, Minas Gerais, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e São Paulo, acessível por meio do link constante no Anexo desta lei, para criação de consórcio público, sob a forma de associação pública, de natureza autárquica e interfederativa, com personalidade jurídica de direito público, denominado Consórcio de Integração dos Estados do Sul e Sudeste do Brasil – Cosud.

Art. 2º – Ficam criados, para exercício exclusivo no Cosud, os empregos públicos constantes no anexo do Protocolo de Intenções a que se refere o caput, a serem preenchidos conforme o disposto no referido documento.

Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Comissões, 18 de outubro de 2023.

Doorgal Andrada, presidente e relator – Zé Guilherme – Rafael Martins.

ANEXO

(a que se refere o art. 1º da Lei nº …., de …. de …. de 2023)

O Protocolo de Intenções firmado entre os Estados do Espírito Santo, Minas Gerais, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e São Paulo, com a finalidade de constituir o Consórcio de Integração dos Estados do Sul e Sudeste do Brasil, encontra-se disponível em:

<https://mediaserver.almg.gov.br/acervo/831/103/1831103.pdf>.