PL PROJETO DE LEI 2756/2024
Dispõe sobre a isenção de custas processuais para advogados que ajuizarem ações de cobrança contra o Estado em razão de honorários devidos pela prestação de serviços advocatícios em defesa de pessoas carentes.
Autoria: Deputado Lucas Lasmar (REDE)
Situação: Aguardando designação de relator em comissão