PL PROJETO DE LEI 2704/2024
Declara de utilidade pública o Instituto Teacolho, com sede no Município de Cambuí.
Autoria: Deputado Doutor Paulo (PRD)
Situação: Aguardando parecer em comissão
Consulta a proposições que estão em tramitação ou já apreciadas pela ALMG, a partir de 1959.
Declara de utilidade pública o Instituto Teacolho, com sede no Município de Cambuí.
Autoria: Deputado Doutor Paulo (PRD)
Situação: Aguardando parecer em comissão
Requer seja encaminhado ao secretário de Estado de Infraestrutura e Mobilidade pedido de informações sobre o cronograma de conclusão das obras de pavimentação de 25km da MG-295, de Cambuí a Consolação, incluindo acessos ao Município de Cambuí e ligação da estrada via contorno até o entroncamento com a BR-381, que, conforme o Anexo VI da Lei 23830, de 28 de julho de 2021, devem ser realizadas com recursos recebidos do acordo de reparação da mineradora Vale, relativamente aos impactos socioeconômicos e socioambientais decorrentes do rompimento da Barragem de Brumadinho; e sobre o volume de recursos aplicados nessa obra até o momento.
Autoria: Deputado Ulysses Gomes (PT)
Situação: Aprovado
Requer seja encaminhado ao secretário de Assistência Social de Cambuí pedido de informações sobre a política municipal e as ações de fortalecimento ao conselho municipal dos direitos da mulher, em que se especifiquem as propostas com relação às políticas públicas para mulheres para os próximos dois anos, as ações de proteção à maternidade e à infância, as ações de prevenção e tratamento de câncer de mama e do colo de útero, doenças sexualmente transmissíveis como aids e sífilis entre outras, a execução da profilaxia prevista na Lei do Minuto Seguinte - Lei nº 12.845, de 2013 -, em casos de violência sexual, nos postos de saúde e hospital, a forma de implementação do Programa de Assistência Integral à Saúde da Mulher - Paism -, criado em 1984 pelo governo federal, e do Programa Nacional de Atenção Integral à saúde da mulher - Pnaism; a promoção de informações sobre os direitos básicos das mulheres e meninas, materiais para estudos e eventos, assim como dados estatísticos sobre os casos de violências, atendimentos etc.; o quadro de profissionais especializados, capacitados para atendimentos aos direitos das mulheres; as ações de enfrentamento e atenção aos vários tipos de violência de gênero; a atuação das redes de enfrentamento à violência contra mulheres e meninas e de acolhimento a mulheres e meninas em situação de violência, convênio com casas-abrigo da região e articulação com o sistema de garantia de direitos; a previsão da regulamentação da Lei nº 2.885, de 2021, que dispõe sobre a implantação do Programa de Cooperação e Código Sinal Vermelho, como forma de pedido de socorro e ajuda para mulheres em situação de violência doméstica ou familiar, medida de combate e prevenção à violência doméstica, conforme Lei Federal nº 11.340, de 7/8/2006 - Lei Maria da Penha; a implementação do Programa de Cooperação e Código Sinal Vermelho, conforme disposto no art. 8º da Lei Federal nº 11.340, de 2006; a promoção de informações sobre o andamento do projeto Kits de Higiene para Mulheres em situação de vulnerabilidade e risco social, os impasses para a criação do Fundo Municipal de Direitos da Mulher e a disponibilização de equipamento público para as reuniões e estrutura do conselho.
Autoria: Comissão Defesa dos Direitos da Mulher
Situação: Aprovado
Requer seja encaminhado ao prefeito de Cambuí pedido de informações sobre a política municipal e as ações de fortalecimento ao conselho municipal dos direitos da mulher, em que se especifiquem as propostas com relação às políticas públicas para mulheres para os próximos dois anos, as ações de proteção à maternidade e à infância, as ações de prevenção e tratamento de câncer de mama e do colo de útero, doenças sexualmente transmissíveis como AIDS, sífilis entre outras, a execução da profilaxia prevista na Lei do Minuto Seguinte - Lei nº 12.845, de 2013 -, em casos de violência sexual, nos postos de saúde e hospital, a forma de implementação do Programa de Assistência Integral à Saúde da Mulher Programas - Paism -, criado em 1984 pelo governo federal, e do Programa Nacional de Atenção Integral à saúde da mulher - Pnaism; a promoção de informações sobre os direitos básicos das mulheres e meninas, materiais para estudos e eventos, assim como dados estatísticos sobre os casos de violências, atendimentos etc.; o quadro de profissionais especializados, capacitados para atendimentos aos direitos das mulheres; as ações de enfrentamento e atenção aos vários tipos de violência de gênero; a atuação das redes de enfrentamento à violência contra mulheres e meninas e de acolhimento a mulheres e meninas em situação de violência, convênio com casas-abrigo da região e articulação com o sistema de garantia de direitos; a previsão da regulamentação da Lei nº 2.885, de 2021, que dispõe sobre a implantação do Programa de Cooperação e Código Sinal Vermelho, como forma de pedido de socorro e ajuda para mulheres em situação de violência doméstica ou familiar, medida de combate e prevenção à violência doméstica, conforme Lei Federal nº 11.340, de 7/8/2006 - Lei Maria da Penha; a implementação do Programa de Cooperação e Código Sinal Vermelho, conforme disposto no art. 8º da Lei Federal nº 11.340, de 2006; a promoção de informações sobre o andamento do projeto Kits de Higiene para Mulheres em situação de vulnerabilidade e risco social, os impasses para a criação do Fundo Municipal de Direitos da Mulher e a disponibilização de equipamento público para as reuniões e estrutura do conselho.
Autoria: Deputada Bella Gonçalves (PSOL)
Situação: Aprovado
Requer seja encaminhado ao secretário de Assistência Social de Cambuí pedido de informações sobre a política municipal e as ações de fortalecimento ao conselho municipal dos direitos da mulher, em que se especifiquem as propostas com relação às políticas públicas para mulheres para os próximos dois anos, as ações de proteção à maternidade e à infância, as ações de prevenção e tratamento de câncer de mama e do colo de útero, doenças sexualmente transmissíveis como AIDS, sífilis entre outras, a execução da profilaxia prevista na Lei do Minuto Seguinte - Lei nº 12.845, de 2013 -, em casos de violência sexual, nos postos de saúde e hospital, a forma de implementação do Programa de Assistência Integral à Saúde da Mulher Programas - Paism -, criado em 1984 pelo governo federal, e do Programa Nacional de Atenção Integral à saúde da mulher - Pnaism; a promoção de informações sobre os direitos básicos das mulheres e meninas, materiais para estudos e eventos, assim como dados estatísticos sobre os casos de violências, atendimentos etc.; o quadro de profissionais especializados, capacitados para atendimentos aos direitos das mulheres; as ações de enfrentamento e atenção aos vários tipos de violência de gênero; a atuação das redes de enfrentamento à violência contra mulheres e meninas e de acolhimento a mulheres e meninas em situação de violência, convênio com casas-abrigo da região e articulação com o sistema de garantia de direitos; a previsão da regulamentação da Lei 2885, de 2021, que dispõe sobre a implantação do Programa de Cooperação e Código Sinal Vermelho, como forma de pedido de socorro e ajuda para mulheres em situação de violência doméstica ou familiar, medida de combate e prevenção à violência doméstica, conforme Lei Federal 11340, de 7/8/2006 - Lei Maria da Penha; a implementação do Programa de Cooperação e Código Sinal Vermelho, conforme disposto no art 8º da Lei Federal 11340, de 2006; a promoção de informações sobre o andamento do projeto Kits de Higiene para Mulheres em situação de vulnerabilidade e risco social, os impasses para a criação do Fundo Municipal de Direitos da Mulher e a disponibilização de equipamento público para as reuniões e estrutura do conselho.
Autoria: Deputada Bella Gonçalves (PSOL)
Situação: Aprovado
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Cambuí o imóvel que especifica. (Destinação: funcionamento de uma Unidade Básica de Saúde no Município.)
Autoria: Deputado Dalmo Ribeiro Silva (PSDB)
Situação: Aguardando recebimento em comissão
Dá a denominação a trecho da Rodovia MG-295, compreendido entre os Municípios de Cambuí e Consolação.
Autoria: Deputado Betinho Pinto Coelho (SOLIDARIEDADE)
Situação: Aguardando diligência em comissão
Declara de utilidade pública a Associação de Proteção e Repreensão a Crimes contra Animais - Quem Ama Cuida -, com sede no Município de Cambuí.
Autoria: Deputado Noraldino Júnior (PSC)
Situação: LEI 24010 2021 - Lei Ordinária
Declara de utilidade pública a Cruzada Pró-Infância de Cambuí, Córrego do Bom Jesus, Senador Amaral e Bom Repouso, com sede no Município de Cambuí.
Autoria: Deputado Dalmo Ribeiro Silva (PSDB)
Situação: LEI 24020 2021 - Lei Ordinária
Declara de utilidade pública o Instituto Mineiro de Formação Profissional, com sede no Município de Cambuí.
Autoria: Deputado Ulysses Gomes (PT)
Situação: Aguardando parecer em comissão