PL PROJETO DE LEI 1255/2023
Declara como patrimônio histórico e cultural de natureza imaterial do Estado a Igreja Matriz de São Gonçalo, no Município de Contagem.
Autoria: Deputado Lucas Lasmar (REDE)
Situação: Aguardando parecer em comissão
Consulta a proposições que estão em tramitação ou já apreciadas pela ALMG, a partir de 1959.
Declara como patrimônio histórico e cultural de natureza imaterial do Estado a Igreja Matriz de São Gonçalo, no Município de Contagem.
Autoria: Deputado Lucas Lasmar (REDE)
Situação: Aguardando parecer em comissão
Requerem seja encaminhado à presidenta do Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais pedido de informações detalhadas sobre o atual processo de tombamento da Igreja Nossa Senhora do Rosário, no Distrito de São Gonçalo do Bação, em Itabirito, e sobre a descoberta de sítios arqueológicos pelo Instituto do Património Histórico e Artístico Nacional - Iphan - na região.
Autoria: Deputada Bella Gonçalves (PSOL), Deputado Alencar da Silveira Jr. (PDT) e Deputado Leleco Pimentel (PT)
Situação: Aprovado
Requerem seja encaminhado ao Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais - Iepha - pedido de providências para que não seja analisado o pedido de estudo prévio de impacto cultural e o relatório de impacto no patrimônio cultural referentes ao empreendimento Terminal Ferroviário Porto Seco, da Empresa Bação Logística S.A., antes que seja concluído o processo de tombamento da igreja matriz do Distrito de São Gonçalo do Bação, em Itabirito,
Autoria: Deputada Bella Gonçalves (PSOL), Deputada Beatriz Cerqueira (PT) e Deputado Alencar da Silveira Jr. (PDT)
Situação: Aprovado
Requerem sejam encaminhadas à Procuradoria-Geral de Justiça do Ministério Público do Estado de Minas Gerais as notas taquigráficas da 5ª Reunião Extraordinária da comissão, que teve por finalidade debater a retomada das obras de restauração da Igreja Matriz de Nossa Senhora da Piedade, situada no Distrito de Piedade do Paraopeba, no Município de Brumadinho.
Autoria: Deputado João Vítor Xavier (CIDADANIA) e Deputado Leleco Pimentel (PT)
Situação: Aprovado
Declara como Patrimônio Histórico, Cultural, Religioso, Turístico, Paisagístico e Social, de natureza material e imaterial de Minas Gerais, a tricentenária Igreja Matriz Nossa Senhora da Piedade, no Distrito de Piedade do Paraopeba, em Brumadinho.
Autoria: Deputado Leleco Pimentel (PT) e Deputado João Vítor Xavier (CIDADANIA)
Situação: Aguardando parecer em comissão
Declara como patrimônio histórico, cultural, religioso, turístico, paisagístico e social, de natureza material e imaterial de Minas Gerais a Capela de Santo Amaro do Botafogo, construção seiscentista que está entre as mais antigas do Estado, pertencente à Basílica do Pilar, em Ouro Preto.
Autoria: Deputado Leleco Pimentel (PT)
Situação: Aguardando votação em Plenário
Requer seja realizada audiência pública para debater os 50 anos da Pastoral da Juventude e a importância do seu trabalho na promoção e garantia dos direitos das juventudes no Estado de Minas Gerais.
Autoria: Deputada Andréia de Jesus (PT)
Situação: Aprovado
Requer seja realizada audiência pública para debater a retomada das obras de restauração da Igreja Matriz de Nossa Senhora da Piedade, situada no Distrito de Piedade do Paraopeba, no Município de Brumadinho.
Autoria: Deputado João Vítor Xavier (CIDADANIA)
Situação: Aprovado
Declara como patrimônio histórico e cultural de Minas Gerais a Festa Nossa Senhora Mãe Augusta do Socorro e a Capela Nossa Senhora Mãe Augusta do Socorro, no Município de Barão de Cocais.
Autoria: Deputada Beatriz Cerqueira (PT)
Situação: LEI 24768 2024 - Lei Ordinária
Reconhece como de relevante interesse cultural, religioso, paisagístico, turístico e social, de natureza material e imaterial de Minas Gerais, o acervo do Santuário do Senhor Bom Jesus de Matozinhos, em Piranga.
Autoria: Deputado Leleco Pimentel (PT)
Situação: LEI 24990 2024 - Lei Ordinária