PL PROJETO DE LEI 3816/2025
Dispõe sobre a obrigatoriedade de bares, restaurantes e estabelecimentos similares no Estado manterem cardápios impressos para consulta dos clientes e concederem acesso gratuito à internet no caso de disponibilização de cardápio digital.
Autoria: Deputado Charles Santos (REPUBLICANOS)
Situação: Anexado