Projetos de lei

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Consulta a proposições que estão em tramitação ou já apreciadas pela ALMG, a partir de 1959.

202 projetos encontrados

RQN REQUERIMENTO NUMERADO 10371/2025

Requer seja encaminhado à EPR 2 Participações S.A., em São Paulo (SP), pedido de informações sobre o Lote 3 - Varginha Furnas, esclarecendo os critérios específicos adotados na modelagem técnica e econômica para definir a localização das praças de pedágio; se existe um estudo comparativo que demonstre os impactos econômicos da concessão em relação a um modelo de gestão pública dessas rodovias; no tocante à definição e reajuste da tarifa, os fatores considerados na definição do valor inicial da tarifa (R$13,17) e em seu reajuste para R$14,30; se existe algum mecanismo de controle para evitar aumentos abusivos nas tarifas ao longo do contrato; se há previsão de descontos para moradores locais ou usuários frequentes e, em caso afirmativo, o motivo de essa medida não ter sido incluída no contrato; e se existe alguma previsão de revisão dos valores ou inclusão de isenções para grupos específicos; sobre a qualidade e execução dos serviços, as melhorias já implementadas na infraestrutura das rodovias desde o início da concessão; se existe um cronograma detalhado para obras de ampliação e manutenção e se esse cronograma é de conhecimento público; como será monitorada a qualidade do serviço prestado pelo Consórcio Infraestrutura MG; e se haverá penalidades em caso de descumprimento de prazos e padrões de qualidade; sobre o impacto econômico e social, o impacto da concessão para os usuários e para o desenvolvimento econômico das cidades envolvidas; se há previsão de investimentos sociais por parte da concessionária para mitigar esses impactos; a estimativa de arrecadação anual da concessionária e como esse valor será revertido em benefícios para a população; e se existe um estudo de impacto econômico detalhado que justifique a concessão e a forma como os valores das tarifas foram definidos; sobre fiscalização e prestação de contas, os órgãos estaduais que estão responsáveis por fiscalizar o cumprimento do contrato de concessão; se existe um canal acessível para que a população denuncie irregularidades ou falhas na prestação do serviço; e se existe previsão de auditoria externa independente para verificar se os serviços estão sendo executados conforme previsto em contrato.

Autoria: Comissão Defesa do Consumidor e do Contribuinte

Situação: Aprovado

RQN REQUERIMENTO NUMERADO 10387/2025

Requer seja encaminhado ao secretário de Estado de Infraestrutura, Mobilidade e Parcerias - Seinfra - pedido de providências para que o Edital de Concorrência Internacional 1/2025 - Lote Rodoviário 8 - Vetor Norte -, cujo objeto é a concessão de trechos rodoviários no vetor norte da Região Metropolitana de Belo Horizonte, mediante pedágio, seja revogado por interesse público.

Autoria: Comissão Trabalho, da Previdência e da Assistência Social

Situação: Aprovado

RQC REQUERIMENTO DE COMISSÃO 12534/2025

Requer seja realizada visita à Câmara Municipal de Belo Horizonte para acompanhar a audiência pública da Comissão de Mobilidade Urbana, Indústria, Comércio e Serviços que tem por objetivo discutir amplamente a instalação de seis pórticos de cobrança de pedágio entre Belo Horizonte e o Aeroporto de Confins.

Autoria: Deputada Beatriz Cerqueira (PT)

Situação: Aprovado

RQC REQUERIMENTO DE COMISSÃO 12505/2025

Requer seja realizada visita aos locais em que serão cobrados pedágios relativos ao programa de concessão do Lote Rodoviário nº 8 das Rodovias MG-10 e LMG -800, nos  Municípios de Belo Horizonte, Pedro Leopoldo e Confins, para averiguar o impacto da medida na garantia de direitos individuais e coletivos da população mais pobre e sua consequente marginalização e segregação socioespacial.

Autoria: Deputada Bella Gonçalves (PSOL)

Situação: Aprovado

RQC REQUERIMENTO DE COMISSÃO 12674/2025

Requer seja encaminhado ao secretário de Estado de Infraestrutura, Mobilidade e Parcerias pedido de informações sobre o Lote 3, no trecho Varginha-Furnas, concedido à EPR 2 Participações S.A., especificando-se os critérios adotados na modelagem técnica e econômica para definir a localização das praças de pedágio; se há estudo de impacto econômico detalhado que justifique a concessão e a forma como os valores das tarifas foram definidos ou estudo comparativo que demonstre os impactos econômicos da concessão em relação a um modelo de gestão pública dessas rodovias; os fatores que foram considerados na definição do valor inicial da tarifa (R$13,17) e de seu reajuste para R$14,30 e se existe algum mecanismo de controle para evitar aumentos abusivos nas tarifas ao longo do contrato; a forma como a Seinfra garante que o valor arrecadado será efetivamente revertido em melhorias para os usuários das rodovias concedidas; se há previsão de descontos para moradores locais ou usuários frequentes, ou para grupos específicos; em caso afirmativo, o motivo de essa medida não ter sido incluída no contrato; as melhorias já implementadas na infraestrutura das rodovias desde o início da concessão; se existe um cronograma detalhado para obras de ampliação e manutenção e se ele é de conhecimento público; a forma de monitoramento da qualidade do serviço prestado pelo Consórcio Infraestrutura MG; as penalidades em caso de descumprimento de prazos e padrões de qualidade; o impacto da concessão para os usuários e para o desenvolvimento econômico das cidades envolvidas e a previsão de investimentos sociais por parte da concessionária para mitigar esses impactos; a estimativa de arrecadação anual da concessionária e como esse valor será revertido em benefícios para a população; a relação dos órgãos estaduais responsáveis por fiscalizar o cumprimento do contrato de concessão; se há canal acessível para que a população denuncie irregularidades ou falhas na prestação do serviço; a forma como a Seinfra pretende garantir transparência nos repasses e nos investimentos realizados pela concessionária; e se há previsão de auditoria externa independente para verificar se os serviços estão sendo executados conforme previsto em contrato.

Autoria: Deputada Carol Caram (AVANTE)

Situação: Aprovado

RQC REQUERIMENTO DE COMISSÃO 12673/2025

Requer seja encaminhado ao EPR 2 Participações S.A., em São Paulo (SP), pedido de informações sobre o Lote 3 - Varginha Furnas, esclarecendo os critérios específicos adotados na modelagem técnica e econômica para definir a localização das praças de pedágio; se existe um estudo comparativo que demonstre os impactos econômicos da concessão em relação a um modelo de gestão pública dessas rodovias; no tocante à definição e reajuste da tarifa, os fatores considerados na definição do valor inicial da tarifa (R$13,17) e em seu reajuste para R$14,30; se existe algum mecanismo de controle para evitar aumentos abusivos nas tarifas ao longo do contrato; se há previsão de descontos para moradores locais ou usuários frequentes e, em caso afirmativo, o motivo de essa medida não ter sido incluída no contrato; e se existe alguma previsão de revisão dos valores ou inclusão de isenções para grupos específicos; sobre a qualidade e execução dos serviços, as melhorias já implementadas na infraestrutura das rodovias desde o início da concessão; se existe um cronograma detalhado para obras de ampliação e manutenção e se esse cronograma é de conhecimento público; como será monitorada a qualidade do serviço prestado pelo Consórcio Infraestrutura MG; e se haverá penalidades em caso de descumprimento de prazos e padrões de qualidade; sobre o impacto econômico e social, o impacto da concessão para os usuários e para o desenvolvimento econômico das cidades envolvidas; se há previsão de investimentos sociais por parte da concessionária para mitigar esses impactos; a estimativa de arrecadação anual da concessionária e como esse valor será revertido em benefícios para a população; e se existe um estudo de impacto econômico detalhado que justifique a concessão e a forma como os valores das tarifas foram definidos; sobre fiscalização e prestação de contas, os órgãos estaduais que estão responsáveis por fiscalizar o cumprimento do contrato de concessão; se existe um canal acessível para que a população denuncie irregularidades ou falhas na prestação do serviço; e se existe previsão de auditoria externa independente para verificar se os serviços estão sendo executados conforme previsto em contrato.

Autoria: Deputada Carol Caram (AVANTE)

Situação: Aprovado

PL PROJETO DE LEI 3392/2025

Institui a isenção de pedágio para os municípios que menciona.

Autoria: Deputada Nayara Rocha (PP)

Situação: Aguardando parecer em comissão

0 a favor 0 contra

RQC REQUERIMENTO DE COMISSÃO 12166/2025

Requer seja realizada audiência pública para debater a possível instalação de praça de pedágio na Região Metropolitana de Belo Horizonte, entre BH e Confins, e como essa medida poderia impactar negativamente a vida dos mineiros que precisam transitar diariamente por esse trecho.

Autoria: Deputado Bruno Engler (PL)

Situação: Aprovado

RQC REQUERIMENTO DE COMISSÃO 12177/2025

Requer seja encaminhado ao secretário de Estado de Infraestrutura, Mobilidade e Parcerias  pedido de informações sobre o Lote Rodoviário Vetor Norte, indicando a legislação, os estudos técnicos que embasam a proposta de pedágio, os critérios de fixação da tarifa e o cronograma previsto.

Autoria: Deputado Lucas Lasmar (REDE)

Situação: Aprovado

RQC REQUERIMENTO DE COMISSÃO 12208/2025

Requer seja realizada audiência pública para debater o projeto Lote Rodoviário Vetor Norte, a possível cobrança de pedágio na Região Metropolitana de Belo Horizonte, os impactos socioeconômicos e as contrapartidas aos usuários.

Autoria: Deputado Lucas Lasmar (REDE)

Situação: Aprovado

Assembleia em números

Informações completas de projetos que se tornaram leis a partir de 2019, incluindo áreas temáticas, origem, categoria e autoria.

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