PL PROJETO DE LEI 2442/2024
Autoriza a criação do programa estadual de enfrentamento dos danos psicológicos decorrentes do exercício da atividade de polícia estadual militar, civil e penal, nas hipóteses de ação policial ostensiva, e a indenização devida ao respectivo agente de polícia estatal e dá outras providências.
Autoria: Deputado Carlos Henrique (REPUBLICANOS)
Situação: Anexado