PL PROJETO DE LEI 1629/2023
Acrescenta o art 2º-A à Lei 21963, de 7 de janeiro de 2016, que dispõe sobre a realização obrigatória da cirurgia plástica reconstrutiva de mama pelas unidades integrantes do Sistema Único de Saúde - SUS - na situação que menciona. (Acrescenta art 2º-A, assegurando direito a micropigmentação paramédica para restauração de mama pós-mastectomia em condições que especifica.)
Autoria: Deputado Gustavo Santana (PL)
Situação: Aguardando parecer em comissão