PL PROJETO DE LEI 714/2023
Reconhece a Festa de Santo Antônio de Pádua do Município de Mato Verde como de relevante interesse cultural do Estado.
Autoria: Deputado Oscar Teixeira (PP)
Situação: LEI 24607 2023 - Lei Ordinária
Consulta a proposições que estão em tramitação ou já apreciadas pela ALMG, a partir de 1959.
Reconhece a Festa de Santo Antônio de Pádua do Município de Mato Verde como de relevante interesse cultural do Estado.
Autoria: Deputado Oscar Teixeira (PP)
Situação: LEI 24607 2023 - Lei Ordinária
Reconhece como de relevante interesse cultural do Estado o evento religioso Caminhada da Fé, realizado no Município de Leandro Ferreira.
Autoria: Deputada Lohanna (PV)
Situação: LEI 24511 2023 - Lei Ordinária
Reconhece como de relevante interesse cultural do Estado a Festa do Jubileu de Nossa Senhora das Mercês, no Distrito do Tejuco, Município de Brumadinho.
Autoria: Deputada Bella Gonçalves (PSOL), Deputada Beatriz Cerqueira (PT), Deputada Leninha (PT), Deputado Betão (PT), Deputada Andréia de Jesus (PT) e Deputado Leleco Pimentel (PT)
Situação: LEI 24468 2023 - Lei Ordinária
Requer seja encaminhado ao prefeito do Município de Caratinga pedido de informações acerca da fundamentação jurídico-legal para as restrições contidas no alvará de funcionamento emitido para a Tenda Espírita Umbandista Nossa Senhora da Conceição.
Autoria: Comissão Direitos Humanos
Situação: Aprovado
Requer seja encaminhado ao prefeito do Município de Caratinga pedido de informações acerca da fundamentação jurídico-legal para as restrições contidas no alvará de funcionamento emitido para a Tenda Espírita Umbandista Nossa Senhora da Conceição.
Autoria: Deputada Bella Gonçalves (PSOL)
Situação: Aprovado
Requer seja realizada audiência pública para debater a importância da Festa do Divino do Município de Minas Novas para a cultura popular do Estado.
Autoria: Deputado Doutor Jean Freire (PT)
Situação: Aprovado
Requer seja realizada audiência de convidados para debater o turismo religioso no Estado.
Autoria: Deputado Mauro Tramonte (REPUBLICANOS)
Situação: Aprovado
Declara patrimônio cultural imaterial do Estado o evento religioso Marcha para Jesus e dá outras providências.
Autoria: Deputada Alê Portela (PL)
Situação: Arquivado
Reconhece como de relevante interesse cultural do Estado a Marcha para Jesus.
Autoria: Deputado Charles Santos (REPUBLICANOS)
Situação: Arquivado
Reconhece como de relevante interesse cultural, religioso, turístico e social, no Estado, o evento Marcha para Jesus.
Autoria: Deputado Eduardo Azevedo (PSC)
Situação: LEI 24510 2023 - Lei Ordinária