RQC REQUERIMENTO DE COMISSÃO 17731/2025
Requer seja encaminhado ao Ministério da Saúde pedido de providências para que o valor da biópsia de nódulo de mama passe de R$70,00 para R$140,00.
Autoria: Deputado Arlen Santiago (AVANTE)
Situação: Aprovado
Consulta a proposições que estão em tramitação ou já apreciadas pela ALMG, a partir de 1959.
Requer seja encaminhado ao Ministério da Saúde pedido de providências para que o valor da biópsia de nódulo de mama passe de R$70,00 para R$140,00.
Autoria: Deputado Arlen Santiago (AVANTE)
Situação: Aprovado
Requer seja encaminhado ao Ministério da Saúde pedido de providências para que o valor da ultrassonografia mamária bilateral passe de R$24,20 para R$80,00.
Autoria: Deputado Arlen Santiago (AVANTE)
Situação: Aprovado
Requer seja encaminhado ao Ministério da Saúde pedido de providências para que o valor do exame anatomopatológico de mama passe de R$45,83 para R$92,00.
Autoria: Deputado Arlen Santiago (AVANTE)
Situação: Aprovado
Requer seja realizada audiência pública para debater a possível proibição da realização de exame de mamografia em mulheres de 40 a 50 anos pela Agencia Nacional de Saúde Suplementar - ANS.
Autoria: Deputado Arlen Santiago (AVANTE)
Situação: Aguardando apreciação do requerimento em comissão
Requer seja encaminhado ao Ministério da Saúde, ao Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde - Conasems - e ao Conselho Nacional de Secretários de Saúde - Conass - pedido de providências para que seja incluída, na tabela de procedimentos do Sistema Único de Saúde - SUS -, em âmbito nacional, a mastectomia preventiva para pessoas que preencham os critérios médicos estabelecidos.
Autoria: Comissão Saúde
Situação: Aprovado
Requerem seja encaminhado ao Ministério da Saúde, ao Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde - Conasems - e ao Conselho Nacional de Secretários de Saúde - Conass - pedido de providências para que seja incluída, na tabela de procedimentos do Sistema Único de Saúde - SUS -, em âmbito nacional, a mastectomia preventiva para pessoas que preencham os critérios médicos estabelecidos.
Autoria: Deputado Arlen Santiago (AVANTE) e Deputado Doutor Wilson Batista (PSD)
Situação: Aguardando publicação da decisão da comissão
Requer seja encaminhado ao prefeito de Divinópolis pedido de informações especificando-se o número de pessoas que se encontram na fila de espera para a realização do exame de mamografia na rede de atendimento público desse município, até a data de recebimento deste ofício; a média mensal de realização de exames de mamografia por cada prestador; o tempo médio de espera para agendamento de uma mamografia no município; como funciona o processo de agendamento para o exame de mamografia; se é possível fazer agendamento "on-line" ou por telefone; se há alguma priorização para mulheres com histórico familiar de câncer de mama ou outros fatores de risco; se existe uma lista de espera para o agendamento da mamografia e, em caso afirmativo, como ela é gerenciada; a capacidade de atendimento do serviço de mamografia no município; os dias e horários disponíveis para realização do exame de mamografia; se o município conta com unidades móveis ou postos de atendimento descentralizados para facilitar o acesso ao exame; como são divulgadas as informações sobre a importância da mamografia e o processo de agendamento para a população; a política de reagendamento para casos de falta ou impossibilidade de comparecimento na data marcada; se o município oferece algum programa específico para a prevenção do câncer de mama, como palestras educativas ou campanhas de conscientização; como são realizados os encaminhamentos para a mamografia; se é necessário um pedido médico, ou o exame pode ser agendado diretamente pelo paciente; se existe um sistema de acompanhamento e notificação para informar as pacientes sobre o resultado do exame de mamografia; os recursos disponíveis para atender mulheres que necessitam de exames de mamografia com urgência; se o município oferece algum suporte psicológico ou de orientação para as mulheres que aguardam a realização do exame; e como é feito o controle de qualidade dos equipamentos utilizados para a realização da mamografia.
Autoria: Deputada Lohanna (PV)
Situação: Aprovado
Acrescenta o inciso III ao parágrafo único do art 2º da Lei 21963, de 7 de janeiro de 2016, que dispõe sobre a realização de cirurgia plástica reparadora no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS -, nas situações que menciona.
Autoria: Deputada Ana Paula Siqueira (REDE)
Situação: Aguardando designação de relator em comissão
Requer seja realizada audiência pública para debater a Lei nº 23.449, de 24/10/2019, que assegura às mulheres com alto risco de desenvolvimento de câncer de mama e de ovário a realização gratuita de exame genético para pesquisa de mutação em genes relacionados a essas doenças nas unidades públicas ou conveniadas integrantes do Sistema Único de Saúde - SUS -, e discutir o cenário oncológico atual e as grandes mudanças necessárias para a melhoria da saúde.
Autoria: Deputado Arlen Santiago (AVANTE)
Situação: Aprovado
Requer seja encaminhado à Secretaria de Estado de Saúde - SES -, à Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais - Fhemig -, ao Complexo de Saúde São João de Deus, em Divinópolis, ao Instituto Mário Penna, em Belo Horizonte, à Fundação Cristiano Varella, em Muriaé, à Santa Casa de Alfenas, à Santa Casa de Misericórdia de Belo Horizonte e à Santa Casa de Misericórdia de Passos pedido de providências com vistas a que seja dada sua contribuição às seguintes e importantíssimas consultas públicas que estão sendo realizadas pela Comissão Nacional de Incorporações de Tecnologias no Sistema Único de Saúde - Conitec -, abertas a partir do dia 15 de julho de 2024 até 5 de agosto de 2024: Consulta Pública Conitec/Sectics nº 43/2024 - pertuzumabe e trastuzumabe, em dose fixa subcutânea, para o tratamento metastático de pacientes com câncer de mama HER2-positivo em primeira linha, com acesso por meio do "link" https://www.gov.br/participamaisbrasil/consulta-publica-conitec- sectics-n-43-2024-pertuzumabe; Consulta Pública Conitec/Sectics nº 48/2024 - pertuzumabe e trastuzumabe, em combinação de dose fixa subcutânea para tratamento neoadjuvante de pacientes com câncer de mama HER2-positivo, com acesso por meio do "link" https://www.gov.br/participamaisbrasil/consulta-publica-conitec-sectics- n-48-2024-pertuzumabe-e-trastuzumabe.
Autoria: Comissão Saúde
Situação: Aprovado