PL PROJETO DE LEI 2118/2015
Acrescenta o art. 6°- A à Lei 14130, de 19 de dezembro de 2001, que dispõe sobre a prevenção contra incêndio e pânico no Estado e dá outras providências.
Autoria: Deputado Fred Costa (PEN)
Situação: Arquivado
Consulta a proposições que estão em tramitação ou já apreciadas pela ALMG, a partir de 1959.
Acrescenta o art. 6°- A à Lei 14130, de 19 de dezembro de 2001, que dispõe sobre a prevenção contra incêndio e pânico no Estado e dá outras providências.
Autoria: Deputado Fred Costa (PEN)
Situação: Arquivado
Dispõe sobre a autorização e regulamentação da venda e o consumo de bebidas alcoólicas em eventos esportivos, estádios e arenas desportivas no Estado.
Autoria: Deputado Gustavo Valadares (PSDB)
Situação: Arquivado
Dispõe sobre a obrigatoriedade da cobertura de seguro de acidentes pessoais coletivos em eventos artísticos, esportivos, culturais e recreativos com cobrança de ingressos.
Autoria: Deputado Elismar Prado (PT)
Situação: Aguardando parecer em comissão
Altera o art 1º da Lei 11052, de 24 de março de 1993, que institui meia-entrada para estudantes em locais que menciona e dá outras providências.
Autoria: Deputado Fabiano Tolentino (PPS)
Situação: Arquivado
Assegura ao estudante, inclusive de cursinhos pré-universitários, o direito ao pagamento de meia-entrada em eventos culturais, de lazer e esportivos no Estado e dá outras providências.
Autoria: Deputado Fábio Cherem (PSD)
Situação: Arquivado
Dispõe sobre a autorização e a regulamentação da venda e do consumo de bebidas alcoólicas em eventos esportivos, estádios e arenas desportivas no Estado.
Autoria: Deputado Anselmo José Domingos (PTC)
Situação: Arquivado
Institui a cobrança de meia-entrada em estabelecimentos culturais, de lazer e esportivos no Estado.
Autoria: Deputado Elismar Prado (PT)
Situação: Aguardando parecer em comissão
Dispõe sobre o horário de realização de partidas de futebol profissional nos estádios administrados pela Administração de Estádios do Estado de Minas Gerais - Ademg.
Autoria: Deputado Alencar da Silveira Jr. (PDT)
Situação: Arquivado
Torna obrigatória a utilização de identificação por meio de certificado de atributo digital e biometria nas estradas e de sistema de monitoramento por imagem em toda a área de uso comum de estádios com capacidade superior a 10.000 (dez mil) pessoas, nos dias de jogos de futebol, e dá outras providências.
Autoria: Deputada Arlete Magalhães (PTN)
Situação: Arquivado
Dispõe sobre a obrigatoriedade da identificação dos torcedores nos Estádios de Futebol.
Autoria: Deputado Anselmo José Domingos (PTC)
Situação: Arquivado