PL PROJETO DE LEI 2795/2024
Declara Minas Gerais o Estado nacional da manobra Mói.
Autoria: Deputado Bim da Ambulância (AVANTE)
Situação: Aguardando designação de relator em comissão
Consulta a proposições que estão em tramitação ou já apreciadas pela ALMG, a partir de 1959.
Declara Minas Gerais o Estado nacional da manobra Mói.
Autoria: Deputado Bim da Ambulância (AVANTE)
Situação: Aguardando designação de relator em comissão
Reconhece as manobras "mói" e "drift" como práticas esportivas no Estado.
Autoria: Deputado Bim da Ambulância (AVANTE)
Situação: Aguardando parecer em comissão
Declara Minas Gerais Estado nacional do "wheeling", conhecido como grau.
Autoria: Deputado Bim da Ambulância (AVANTE)
Situação: Aguardando parecer em comissão
Susta os efeitos da Portaria CET nº 807, de 18 de julho de 2024, que dispõe sobre a remuneração das pessoas jurídicas provedoras de sistema de gerenciamento de estampagem e afixação de PIV no Estado de Minas Gerais - SGE - e dá outras providências.
Autoria: Deputado Sargento Rodrigues (PL)
Situação: Aguardando designação de relator em comissão
Requer seja encaminhado à Polícia Militar de Minas Gerais - PMMG - pedido de providências para apuração de suposta ocorrência de abuso de autoridade e assédio moral no âmbito do 21º Batalhão da Polícia Militar, sediado em Ubá, onde equipe da Corregedoria da Polícia Militar teria determinado a fiscalização de veículos particulares de policiais militares e, constatando-se a existência de documentação atrasada, que fossem removidos.
Autoria: Comissão Segurança Pública
Situação: Aprovado
Dispõe sobre a criação de faixas preferenciais para motocicletas nas rodovias estaduais que interligam a Região Metropolitana de Belo Horizonte e dá outras providências.
Autoria: Deputado Betão (PT)
Situação: Aguardando parecer em comissão
Dispõe sobre o reconhecimento do wheeling, conhecido como grau, e demais manobras de motocicletas como prática esportiva no âmbito estadual e dá outras providências.
Autoria: Deputado Oscar Teixeira (PP)
Situação: Anexado
Altera o inciso XIX do art 3º da Lei 14937, de 23 de dezembro de 2003, que dispõe sobre o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA - e dá outras providências. (Inclui veículo usado na isenção de IPVA prevista no inc XIX do art 3º.)
Autoria: Deputada Ana Paula Siqueira (REDE)
Situação: Anexado
Requer seja encaminhado ao superintendente regional do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes – Dnit – pedido de informações sobre a existência de permissão para tráfego de caminhões tritrens em rodovias não pavimentadas.
Autoria: Comissão Participação Popular
Situação: Aprovado
Requer seja encaminhado ao diretor-geral do Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais pedido de informações sobre a existência de permissão para tráfego de caminhões tritrens em rodovias não pavimentadas.
Autoria: Comissão Participação Popular
Situação: Aprovado