PL PROJETO DE LEI 852/2023
Dispõe sobre a garantia da gestante ao direito de optar pela realização de parto por cesariana nas maternidades estaduais do Estado, bem como pela utilização de anestesia espinhal, quando da opção pelo parto normal, desde que observada a indicação médica para o caso.
Autoria: Deputado Douglas Melo (PSD)
Situação: Anexado