DEPUTADO SARGENTO RODRIGUES (PL)
Questão de Ordem
Legislatura 20ª legislatura, 3ª sessão legislativa ORDINÁRIA
Publicação Diário do Legislativo em 10/10/2025
Página 9, Coluna 1
Indexação
20ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DA 3ª SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA DA 20ª LEGISLATURA, EM 8/10/2025
Palavras do deputado Sargento Rodrigues
O deputado Sargento Rodrigues – Presidente, eu também não poderia deixar de registrar a publicação do Decreto nº 12.650, de 7 de outubro de 2025, que estende o prazo até 31/12/2025. Aliás, presidente, a gente percebe o avanço que foi o art. 10. “Art. 10 – Nos termos do disposto no art. 3º, § 4º, da Lei Complementar nº 212, de 13 de janeiro de 2025, o Estado poderá comunicar formalmente ao Ministério da Fazenda, até 31 de dezembro de 2025, a intenção de transferência de participações societárias, acompanhada de minuta do acordo de transferência das ações, de estimativa de valor das respectivas participações societárias e de parecer da Procuradoria-Geral do Estado”. Ou seja, o decreto agora traz um prazo mais dilatado, e eu não poderia, presidente, deixar de me manifestar sobre isso, como já fiz várias vezes na tribuna e nas comissões, especialmente quando o Sr. Mateus Simões aqui esteve para cobrar da Assembleia agilidade na tramitação de matérias que permitiriam a adesão ao Propag. Presidente, lembro que é o Poder Legislativo que tem colaborado e agido para avançar nessas matérias. A gente não vê esse esforço do Sr. Mateus Simões, que, a partir de abril, já está declarado como governador do Estado. O que a gente percebe, na verdade, é quase um jogo sorrateiro: “Não, o Regime de Recuperação Fiscal está bom para nós aqui”, e assim deixam o barco ser tocado de qualquer jeito. Presidente Tadeu, a gente tem percebido que, desde o início do nascimento do projeto de lei e da lei, V. Exa., enquanto presidente da Assembleia de Minas Gerais, tem liderado todo esse processo. E agora, mais uma vez, pela ação do presidente Tadeu, esse novo decreto foi editado pelo governo federal, permitindo, assim, uma ampliação de prazo. Mas, ao tomar conhecimento do conteúdo, nós percebemos que o governo do Estado de Minas Gerais já pode, sim, presidente, manifestar seu interesse na adesão ao Regime de Recuperação Fiscal. Então não há mais desculpas, porque a Assembleia tem feito a parte que lhe diz respeito – é responsabilidade do Poder Legislativo. Então eu ocupo esta tribuna na data de hoje, presidente, para, mais uma vez, dizer, claramente, a todos os telespectadores de Minas Gerais que o Regime de Recuperação Fiscal é péssimo! Ele é ruim. Ele destrói as políticas públicas do Estado: não há investimento, não há incremento. Ele acaba com a expectativa de qualquer servidor público de promoção, de evolução na carreira e principalmente de sonhar em ter qualquer centavo de reajuste. Então o regime é cruel! O Propag, sim, é a saída mais viável para o Estado. Aliás, quando a gente fala que é a saída mais viável para o Estado, a gente está querendo dizer que é a melhor saída para o cidadão. A gente fala, o tempo todo, de ente estatal, em referência às leis que criaram o Estado, a administração pública, mas a gente tem que se lembrar é do cidadão que paga a conta, que paga o imposto e que não tem a saúde e a segurança que gostaria nem a educação que deseja por falta de investimento e incremento. Então, presidente, mais uma vez rendo-lhe as nossas homenagens. Parabéns a V. Exa.! Parabéns pela liderança! Esse decreto só saiu porque o presidente Tadeu foi diversas vezes a Brasília, ao governo federal e ao Congresso, para que realmente, hoje, nós pudéssemos ter mais essa ferramenta à disposição do governo do Estado. Só esperamos que o Sr. Mateus Simões venha a público o mais rápido possível para dizer: “Já tomamos as iniciativas e estamos indo lá tratar dessa matéria”. Pelo que sei, parece-me que ele está viajando – viagem pessoal – para Portugal. É a informação que eu tive.