DEPUTADO SARGENTO RODRIGUES (PL)
Discurso
Legislatura 20ª legislatura, 3ª sessão legislativa ORDINÁRIA
Publicação Diário do Legislativo em 11/09/2025
Página 63, Coluna 1
Aparteante CAPOREZZO
Indexação
56ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA 3ª SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA DA 20ª LEGISLATURA, EM 9/9/2025
Palavras do deputado Sargento Rodrigues
O deputado Sargento Rodrigues – Sra. Presidente, Srs. Deputados, Sras. Deputadas, público que nos acompanha pela TV Assembleia. Sra. Presidente, vou começar pelas últimas palavras do orador que me antecedeu: as centenas de pessoas presas no fatídico dia 8 de janeiro. E aqui eu faço o desafio a qualquer deputado e deputada desta Casa a provar que não houve graves violações de direitos humanos no dia 8 de janeiro. Não se prende por atacado. Não se levam crianças, porque criança não comete crime, nem mesmo ato infracional.
Então a nossa fala, colegas deputados e deputadas, vai ficar apenas no âmbito jurídico, até porque, se formos entrar no mérito, quem deveria estar preso por lavagem de dinheiro, peculato e formação de quadrilha está sentado na cadeira de presidente. Esse, sim, teve o julgamento em primeira instância, o duplo grau de jurisdição e o triplo grau de jurisdição, porque foi condenado na 13ª Vara Federal de Curitiba; teve a condenação reafirmada no TRF4, do Paraná; e, ao provocar o STJ, este manteve a sua condenação por lavagem de dinheiro, corrupção passiva e formação de quadrilha.
Mas vamos ao dia 8 de janeiro. Não se prende por atacado. Qualquer delegado de polícia, qualquer policial civil, qualquer policial militar, qualquer policial federal que prender alguém, vai individualizar a conduta no momento do flagrante. Ele vai dizer aquilo, deputado Caporezzo e deputado Bruno Engler, que está no art. 29 do Código Penal Brasileiro: você responde à medida da sua culpabilidade, à medida da sua participação. E ali, no dia 8 de janeiro, centenas de pessoas foram presas ao arrepio da lei. Pegaram senhoras de 70 anos, senhores, mulheres, crianças, e levaram para o estádio ou para o lugar que a Polícia Federal levou todo mundo.
Onde estava a prisão em flagrante? Qual a conduta que foi individualizada? Eu desafio o parlamentar a vir aqui, mas para fazer uma discussão técnico-jurídica, não política. Discussão política seria dizer: “Eu não gosto do Lula porque o Lula é ladrão”. E o deputado do PT vai falar: “Eu não gosto do Bolsonaro porque ele é golpista”. Isso é política – é política. Agora vamos trazer a discussão para o campo jurídico. Deixo esse desafio a qualquer colega deputado ou colega deputada. O campo é o jurídico!
A prisão que foi feita no 8 de janeiro foi ao arrepio da lei. Deputado Caporezzo, criança não é submetida a nenhum ordenamento jurídico, a não ser para a sua proteção. Sabe por quê, Sra. Presidente? Criança não comete nem mesmo ato infracional – idade de 11 anos, 11 meses e 29 dias. Mas levaram crianças, levaram senhoras, levaram senhores e fizeram prisão por atacado! Isso não é justiça, é justiçamento, é covardia, é tribunal de exceção. A Justiça obedece ao devido ao processo legal. Juiz não abre inquérito de ofício. Nesse caso, desde o nascimento, ele já está morto. Juiz não participa de delação. Juiz não participa de investigação. Juiz não julga aquele que ele, juiz, diz que tinha um plano para matá-lo. Você não pode ser juiz e vítima ao mesmo tempo. Mas não sou eu que digo isso, e, sim, o Código de Processo Penal e a Constituição da República.
É por isso que deixo aqui o desafio. O desafio está mantido. A discussão tem que ser feita no campo técnico-jurídico. Alguém vir aqui dizer que as prisões arbitrárias do dia 8 de janeiro têm base de legalidade? “Ah, não, é porque o juiz Alexandre de Moraes mandou prender.” Sim, foi ele quem mandou prender, mas ao arrepio da lei. Vejam lá as revelações feitas pelo assessor direto, o Eduardo Tagliaferro: “Aquele ali fez um post contra o Lula.” “Aquele outro atacou o STF.” “Procurem, nas redes sociais, o que nós podemos fazer para mantê-los presos, porque o Gonet, procurador da República, falou que era para liberar aqueles que não estavam em prisão em flagrante.”
Mas vamos tratar dos que estavam em prisão em flagrante. Flagrante de quê? Flagrante de depredação do patrimônio público? Eles estavam em condição de flagrante? Estavam. Eles deveriam ser presos? Sim. Cometeram crime? Sim. Mas abolição violenta do Estado e organização criminosa com estilingue, com pedaço de pau? Quebraram? Quebraram. Todos nós vimos, todos nós assistimos. Está registrado. Mas enquadrar uma mãe de família, que escreveu, numa estátua, “Perdeu, mané”, a 14 anos de prisão? Não dá para discutir direito nesse âmbito – não dá para discutir.
Eu não tenho problema nenhum de fazer debate com qualquer colega nesta Casa e eu vou sempre respeitar a opinião contrária, mas, no âmbito jurídico, o que fizeram foi uma verdadeira caça às bruxas. O processo da trama golpista, como querem fazer a narrativa prevalecer, está inteiramente eivado de ilegalidades e não se sustenta à luz do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório. Ele também não se sustenta naquilo que reza os grandes juristas, tanto é que Marco Aurélio de Mello e Ives Gandra, dois ministros que serviram ao STF, vieram a público, assim como tantos advogados, mostrar as dezenas de irregularidades.
Concedo aparte ao colega deputado Caporezzo com muita honra e com muito orgulho.
O deputado Caporezzo (em aparte) – Caríssimo deputado Sargento Rodrigues, eu quero apenas fazer um adendo à fala de V. Exa., que entrou na Rotam em 1988, no ano em que nasci, e que, tenho certeza, assim como eu, na polícia, nunca realizou a prisão de algum vagabundo e de algum bandido sem informar a ele o primeiro direito: “O senhor está sendo preso por causa disso, disso e daquilo”. É lei. É o básico. Já está mais que comprovado que grande parte das pessoas que foram presas no 8 de janeiro entraram no ônibus porque o Exército chegou para aquelas pessoas e falou: “Podem entrar aqui, porque nós vamos conduzi-los em segurança para outro local”. Eles pensaram que estavam indo para a casa deles, enquanto foram – faço aqui outro adendo ao discurso de V. Exa. – para o pátio da Polícia Federal. Crianças, mulheres e idosos: todos juntos no mesmo ambiente, sem haver o mínimo de recurso logístico para estarem naquele local, ficando em privação – foram mais de 10 horas sem alimentação. Mais de 10 horas sem alimentação para criança!
Sabe qual era o critério? Eu fui lá no dia seguinte, deputado Sargento Rodrigues. Sabe qual era o critério utilizado por alguns do STF para escolher se liberariam ou não algum daqueles presos? Doença pregressa. “Ah, se tem problema de coração, de hipertensão disso e daquilo… Talvez não seja bom para a fotografia internacional alguém morrer aqui, então vamos liberá-los.” E muitos foram liberados assim. Como V. Exa. falou muito bem – parabéns pela sua fala –, não houve, em nenhum momento, individualização das penas. Portanto foi totalmente ilegal a prisão realizada. Se eu, como policial, faço uma prisão assim, eu vou em cana. Mas como essa foi uma ordem do ministro Alexandre de Moraes, ele se acha a própria lei. Infelizmente, temos hoje, por parte de uma banda podre da Polícia Federal, uma polícia política de dar inveja à Gestapo de Adolf Hitler. Obrigado.
O deputado Sargento Rodrigues – Agradeço as intervenções do colega deputado Caporezzo. Quando o legislador criou o dispositivo em cláusula pétrea de que não haverá tribunal de exceção, é porque você não pode, primeiro, escolher quem você vai condenar para depois criar o tribunal. O mais engraçado é que, do ponto de vista jurídico, não vamos achar ninguém aqui – e eu respeito meus colegas deputados e minhas colegas deputadas do aspecto de esquerda – que venha contrapor os argumentos jurídicos. Não vamos; não vamos. Jurídicos, eu repito -jurídicos.
Se não haverá tribunal de exceção, como uma corte muda o entendimento depois que escolheu o que julgaria? Então nós vamos julgar Bolsonaro. Nós vamos julgar a tentativa da trama golpista, então nós vamos mudar o entendimento, deputado Eduardo Azevedo. Em 2024, quando o inquérito do fim do mundo já tinha quatro anos de aberto, perseguindo as lideranças de direita, eles falaram: “Agora nós temos que mudar o entendimento da prerrogativa de foro. Não, o STF pode julgar mesmo que não tenha mais o cargo de presidente, vice-presidente, deputado federal e senador”. Mas por que mudaram? Alguém aqui sabe explicar do ponto de vista jurídico? Já haviam reafirmado duas vezes: em 1999 e em 2021. Três anos depois, eles mudam o entendimento. Para quê? Para poder condenar quem eles queriam no âmbito do STF. Isso se chama tribunal de exceção.
E, quanto a fatos e argumentos jurídicos, não há como contestar o que nós chamamos no direito de devido processo legal, de ampla defesa e do contraditório. Tribunal de exceção não pode vigorar. “Ah, mas vamos partir do pressuposto de que havia mesmo uma tentativa de trama golpista”. Vamos, mas tem que obedecer ao devido processo legal. Não pode ser ao arrepio da lei. Juiz não colhe provas sem que esteja obedecendo ao curso da marcha processual. Mas, não; isso não foi respeitado. Não foi respeitada a ampla defesa do contraditório. Não houve individualização de pena de quem participou. Tudo foi por atacado. Isso é julgamento? Julgamento por atacado? Em qual tribunal pode ser feito julgamento por atacado? Ctrl C, Ctrl V, senhoras de 68 anos, condenadas a 17 anos de prisão por organização criminosa e abolição violenta do Estado? Com o quê? Com a bandeira do Brasil, com um pedaço de pau da bandeira, porque quebrou a vidraça, porque invadiu o Supremo, porque invadiu a Câmara, porque invadiu o Senado? Essa é a pena para uma senhora de 68 anos? Coisa que latrocida não toma, estuprador não toma, homicida contumaz não toma. Traficante perigoso é liberado pelo Poder Judiciário com 200kg de cocaína.
Com todo respeito, porque eu conheço cada colega deputado e deputada do espectro de esquerda, venha fazer o contraponto jurídico, porque não vão conseguir. (– Soa a campainha.) Não conseguirão, sabe por quê, Sra. Presidente? Porque todo processo, primeiro, nasce de um inquérito aberto por um juiz. Juiz não pode abrir inquérito. Quem abre inquérito é delegado, promotor e procurador. Cito o juiz que é vítima e que é julgador, o juiz que participou da delação, o juiz que não permitiu à defesa o acesso em tempo hábil para poder promover a defesa, a ampla defesa e o contraditório. Tudo foi negado, tudo foi carreado para uma condenação prévia. Nenhuma liderança de direita acredita que não havia uma condenação prévia. Havia, e qualquer cidadão mediano, de inteligência mediana, sabe disso.
Por fim, Sra. Presidente, eu encerro dizendo o seguinte: a Rede Globo de televisão dedicou 20 minutos para tentar, no domingo, depois das manifestações, induzir a opinião pública. Eu conheço uma frase que diz o seguinte: “Quem paga o jornal é a propaganda, pois, neste país, é o dinheiro quem manda”. Veja o tamanho das verbas de publicidade que o presidente da República manda para a Rede Globo e vocês vão entender o que está por trás desse jogo sujo, fraudulento, nefasto e que está violando direitos humanos no País. Obrigado.