Pronunciamentos

DEPUTADO SARGENTO RODRIGUES (PL)

Discurso

Critica decisão do Supremo Tribunal Federal - STF - que altera entendimento sobre a prerrogativa de foro para autoridades ex-ocupantes de cargos, permitindo manter ações penais no tribunal após o acusado deixar o cargo. Lembra a anulação das condenações do presidente Luiz Inácio Lula da Silva e afirma que a mudança viola garantias fundamentais, enfraquece a segurança jurídica e institui tribunal de exceção no País. Declara que há perseguição a Jair Bolsonaro e manifesta apoio ao ex-presidente.
Reunião 54ª reunião ORDINÁRIA
Legislatura 20ª legislatura, 3ª sessão legislativa ORDINÁRIA
Publicação Diário do Legislativo em 04/09/2025
Página 63, Coluna 1
Indexação

54ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA 3ª SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA DA 20ª LEGISLATURA, EM 2/9/2025

Palavras do deputado Sargento Rodrigues

O deputado Sargento Rodrigues – Sr. Presidente, Srs. Deputados, Sras. Deputadas e público que nos acompanha pela TV Assembleia. Sr. Presidente, hoje é um dia difícil de se esquecer; é chamado “dia da vergonha”. Desde 1999, o STF vinha entendendo que autoridades com prerrogativa de foro perante o tribunal teriam as suas ações penais enviadas à 1ª instância quando não mais ocupantes de cargos, cuja competência para processar e julgar seja afeta àquele tribunal.

Aos 12/7/2017, em 1ª instância, Lula foi condenado a 9 anos e 6 meses de prisão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro na ação penal do tríplex do Guarujá. Em 2ª instância, essa pena foi aumentada para 12 anos e 1 mês de prisão. Já em 2019, o STJ, em grau recursal, por decisão unânime, manteve a condenação e reduziu a pena para 8 anos e 10 meses de prisão. No dia 8/3/2021, o ministro Edson Fachin, do STF, anulou as condenações de Lula relacionadas à Operação Lava Jato. Em 2018, esse entendimento foi reafirmado quando o STF limitou o julgamento por prerrogativa de foro. Naquela oportunidade, assim decidiram os ministros Gilmar Mendes, Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli e Alexandre de Moraes. Entretanto, em abril de 2024… Pasmem, senhoras e senhores, em abril de 2024! Ou seja, já com o “Inquérito do Fim do Mundo” em curso na sua marcha processual, tendo como relator o ministro Gilmar Mendes, o STF deu uma guinada em sua jurisprudência – guinada é uma mudança significativa na orientação ou no conjunto de decisões do tribunal sobre determinado tema que altera por completo determinado entendimento já consolidado anteriormente, o que pode acarretar sérias consequências para a segurança jurídica do cidadão – a fim de manter as ações penais em curso no STF, mesmo quando o acusado deixava o cargo de detentor da prerrogativa de foro. Os ministros Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli e Alexandre de Moraes mudaram seus entendimentos sobre esse assunto para acompanhar a radical mudança proposta por Gilmar Mendes, sendo acompanhados pelos novatos ministros Cristiano Zanin, indicado por Lula, Flávio Dino e Nunes Marques.

Cabível relembrar que a prerrogativa de foro protege exclusivamente o cargo institucional e não a pessoa física. Isso justifica o envio das ações penais em curso do STF para a 1ª instância, quando o acusado não mais ocupar o cargo de detentor da prerrogativa de foro. Ou seja, foi o que aconteceu com o “descondenado” Luiz Inácio Lula da Silva, que, por sua vez, havia sido condenado em três instâncias.

A manutenção das ações penais de ex-autoridades perante o STF pode ocasionar – prestem atenção – na supressão do duplo grau de jurisdição, na usurpação de competência do juiz natural, aniquila o sistema de freios e contrapesos, viola garantias fundamentais, ou seja, não trata a todos com igualdade, viola a segurança jurídica, viola o direito à vida, à liberdade, cria obrigações e limitações de direitos não previstos em lei e impõe tratamentos degradantes, proíbe-se a manifestação de pensamento, solapa a inviolabilidade da liberdade de consciência, priva direitos de acordo com a convicção filosófica ou política do alvo, retira-se a inviolabilidade da vida privada à proteção do asilo inviolável da casa, alija o direito de locomoção, censura reuniões pacíficas, proíbe-se o direito de petição aos poderes públicos contra ilegalidades de abuso de poder, esvazia-se a obrigatoriedade da individualização das condutas tidas por criminosos.

Substitui o direito penal do fato pelo direito penal do autor. No direito penal do autor, não se busca punir a conduta praticada pela pessoa, mas, sim, busca punir a pessoa em razão de suas condições e qualidades pessoais. Viola a garantia dos advogados dos acusados, institui um verdadeiro tribunal de exceção, destrói o princípio da imparcialidade ao abrir ação criminal de ofício e manter a investigação penal, usurpando a competência e atribuição do Ministério Público e da Polícia Federal, enfraquece o entendimento de ser o guardião da Constituição, personifica democracia aos moldes de Luís XIV, da França, quando vociferou “Eu sou o Estado”, concentrando assim todo o poder e autoridade e controlando todos os aspectos do reino francês, sem a necessidade de consultar ou obedecer a outras instituições e Poderes.

No Brasil desses tempos estranhos, vale tudo para perseguir, difamar, prender e destruir inimigos reais ou imaginários: “Não há provas? Fabricam-se. Não há crime? Mostre-me o homem e lhe direi o crime”. A frase cunhada por Lavrenti Beria, chefe da polícia política de Josef Stalin, ilustra com precisão esses tempos estranhos que vivenciamos no Brasil de hoje.

Já na União Soviética, a Justiça era mero instrumento da ditadura, como noticiado na reportagem de Edilson Salgueiro, Carlo Cauti e Rachel Díaz, da Revista Oeste, edição nº 285: “Os tribunais funcionavam como palco de condenações previamente decididas. Primeiro elegia-se o inimigo, depois fabricava-se o delito”. Nesse caso, o inimigo de hoje é Jair Bolsonaro e todos aqueles que se alinharam aos seus ideais de direita. Basta apontar o alvo que os subordinados garantem a condenação. Não custa relembrar que, para a democracia, no espírito socialista, democrata é quem pensa rigorosamente como eles, os socialistas, pois quem pensa contrariamente deve ser afastado e silenciado. Nas palavras do jurista Ives Gandra, democracia só existe quando há liberdade.

Jair Messias Bolsonaro, nosso legítimo presidente, “não temas, porque eu sou contigo; não te assombres, porque sou teu Deus, eu te fortaleço, e te ajudo, e te sustento com a destra da minha justiça!”.