Pronunciamentos

DEPUTADO SARGENTO RODRIGUES (PL)

Discurso

Comemora decisão do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais - TCEMG - relativa à contribuição patronal do Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado de Minas Gerais - IPSM.
Reunião 25ª reunião EXTRAORDINÁRIA
Legislatura 20ª legislatura, 2ª sessão legislativa ORDINÁRIA
Publicação Diário do Legislativo em 20/12/2024
Página 75, Coluna 1
Indexação

25ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DA 2ª SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA DA 20ª LEGISLATURA, EM 18/12/2024

Palavras do deputado Sargento Rodrigues

O deputado Sargento Rodrigues – Sr. Presidente, Srs. Deputados e Sras. Deputadas, eu não poderia deixar de trazer e compartilhar com os colegas deputados e deputadas uma notícia muito importante. Em abril de 2020, entrou em vigor a Lei Federal nº 13.954, de 2019, que fez alteração no sistema previdenciário dos militares da União. E, infelizmente, parlamentares federais de outros estados acabaram aprovando emendas e tragaram os militares estaduais para dentro da reforma da Previdência dos Militares da União.

Nesse sentido, o governo do Estado, na pessoa do secretário-geral do Estado à época, hoje vice-governador Mateus Simões, emitiu um ofício determinando o corte da obrigação patronal, aquilo que o Estado deve aportar no IPSM, porque o servidor aporta um percentual e o Estado, outro percentual. Mas pasmem: o Sr. Mateus Simões fez isso ao arrepio de quatro leis, duas ordinárias e duas complementares. Houve um ofício, Dr. Hely, do então secretário-geral do Estado Mateus Simões ao comandante-geral da PM e ao comandante-geral do Corpo dos Bombeiros comunicando: “Nós não vamos repassar mais a obrigação patronal, porque a lei federal não prevê”. Ocorre que a lei federal, em se tratando de alíquotas previdenciárias, é inconstitucional, e a inconstitucionalidade veio mais tarde.

Eu ocupei esta tribuna, em abril de 2020, para fazer a denúncia de que o Estado estava deixando de repassar obrigação patronal. Posteriormente, o Estado de Santa Catarina e o Estado do Mato Grosso foram ao STF questionando e falando: “Essa alíquota não pode ser tratada no âmbito da União, porque quem faz o cálculo atuarial é os estados. Então quem sabe qual que é a alíquota que deve ser paga pelo servidor e a contribuição patronal são os estados. Portanto tem que ser lei estadual”. Em duas decisões, por unanimidade, o STF decidiu por 11 a 0, dando ganho de causa ao Estado de Santa Catarina e ao Estado do Mato Grosso. Mesmo assim, deputado Dr. Hely, o ofício do Sr. Mateus Simões continuava a prevalecer. Ele continuava negando o pagamento das obrigações patronais ao IPSM da ordem de 16%.

Bom, feitas as contas até dezembro de 2023, o desvio do IPSM alcançou a cifra de R$7.000.000.000,00. Enquanto isso, a Associação dos Praças ingressou com uma ação no TCE, onde estivemos pessoalmente várias vezes, explicando aos conselheiros do que se tratava. Eu mesmo fui várias vezes dizer: “Isso não pode prosperar, porque o trecho da lei federal foi julgado inconstitucional”. O Estado está em dívida com o IPSM, mas o Estado quedava-se inerte. Desde aquela época, Dr. Hely, eu intensifiquei diversas audiências públicas, inclusive convocando o secretário de Estado. E a AGE se deu ao trabalho, várias vezes, de emitir cerca de três a cinco pareceres para simplesmente dizer que havia razão no ofício do Mateus Simões.

Imaginem, senhores e senhoras, o ofício do Sr. Mateus Simões negando o pagamento da obrigação patronal! Além de violar quatro leis estaduais, não encontrava sintonia com a decisão do STF. Todas as vezes que a gente aportava aqui uma discussão para falar que o Estado deve ao IPSM – as decisões do STF foram unânimes em dizer que esse trecho da lei federal é inconstitucional, portanto prevalece a lei estadual, que é a Lei nº 10.366, de 1990 –, ele simplesmente ficava mudo, inerte, não dava a mínima para as audiências públicas. Bom, depois de várias idas ao Tribunal de Contas, os conselheiros entenderam que realmente o Estado estava devendo ao IPSM. O Estado decidiu recorrer. O Sr. Marcelo Beghini, atual secretário-geral do Estado, chegou a sofrer uma multa de R$500,00 por dia por não cumprir a decisão. A AGE recorreu, e o TCE manteve por unanimidade a decisão. Em face disso, agora o governo do Estado mandou, através do substitutivo, Sr. Presidente, a previsão do pagamento dos 16%. Eu passei aqui quatro anos dizendo ao governo do Estado: “Os atos de vocês são ilegais, estão ao arrepio da lei. Em face da decisão do STF, vocês deveriam acatar a decisão”. “Não, mas o Estado não foi afetado, não recebeu ordem do STF.” Olha, vocês veem dois acórdãos do STF falando que o texto da lei é constitucional e querem continuar aplicando um trecho inconstitucional para negar a responsabilidade do IPSM? E isso, Dr. Hely, com a decisão recente, agora em novembro, e unânime do TCE, que disse: “Olha, o Estado deve ao IPSM”. Agora o substitutivo veio para dizer que o governo do Estado tem que aportar mais de R$2.000.000.000,00 de dívida para o próximo ano, o que representa os 16%. Além do mais, a contribuição dos militares ativos, inativos e pensionistas também estava sendo colocada em outra rubrica, senão aquela aportada para o custeio da saúde e também das aposentadorias do próprio IPSM.

O fato é que, depois de quatro anos lutando, Dr. Hely, nós provamos que estávamos certos, que o Estado estava errado e que o Sr. Mateus Simões jamais poderia, através de um único ofício, deixar de cumprir quatro leis estaduais, o que agora está fazendo, sob pena do Estado de Minas Gerais sofrer multa. Então hoje nós vamos votar o Orçamento do Estado, uma grande vitória do IPSM, uma grande vitória, já que nós teríamos que enfrentar… Agora, a voracidade e a celeridade para tentar emplacar o projeto do IPSM será bem maior ainda a partir de fevereiro do ano que vem. Por quê? Porque eles voltaram a pagar os 16% devidos, legais, justos. Imoral era o ofício aportado pelo Sr. Mateus Simões. Era imoral, ilegal, inconstitucional. Por diversas vezes, em audiência pública, nós alertamos. Mas são apenas deputados que estão falando. Então, quando é deputado que está falando, não há razão. Enquanto o TSE não decidiu por unanimidade, eles não acataram. E agora está aí no substitutivo que, para o ano que vem, o Estado é obrigado a aportar os 16%.

Eu quero aqui, presidente, parabenizar os conselheiros. Nós fizemos várias visitas, explicamos a matéria, falamos da ilegalidade do Estado, e, graças a Deus, ela foi acatada. Agora o Estado deve cumprir a decisão do TCE. Só espero que ele não crie outras artimanhas para deixar de cumprir a decisão proclamada pelo Tribunal de Contas do Estado. Muito obrigado, presidente.

O presidente – Obrigado, deputado Rodrigues. Com a palavra, para encaminhar a votação, o deputado João Magalhães.