Pronunciamentos

DEPUTADO TADEU MARTINS LEITE (MDB), Presidente

Decisão da Presidência

Lê decisão da Presidência que anula a 2ª Reunião Extraordinária da Comissão Especial para Emitir Parecer sobre as Indicações nºs 9, 20 e 21/2023, que teve por finalidade proceder à arguição pública do indicado e à apreciação da indicação do Sr. Felipe José Fonseca Attiê para o cargo de presidente da Fundação Ezequiel Dias – Funed –, bem como os atos dela decorrentes.
Reunião 46ª reunião EXTRAORDINÁRIA
Legislatura 20ª legislatura, 1ª seção legislativa ORDINÁRIA
Publicação Diário do Legislativo em 21/12/2023
Página 140, Coluna 1
Indexação

46ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DA 1ª SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA DA 20ª LEGISLATURA, EM 19/12/2023

Palavras do presidente (deputado Tadeu Martins Leite)

A presidência, em atenção à questão de ordem* protocolada pela Deputada Beatriz Cerqueira, relativa os fatos ocorridos na 2ª Reunião Extraordinária da Comissão Especial para Emitir Parecer sobre as Indicações nºs 9, 20 e 21/2023, realizada em 7 de dezembro de 2023, às 8 horas, com a finalidade proceder à arguição pública do Indicado e à apreciação da Indicação do Sr. Felipe José Fonseca Attiê para o cargo de presidente da Fundação Ezequiel Dias – Funed, DECIDE, ouvido o Colégio de Líderes, ANULAR a referida reunião, bem como os atos dela decorrentes, e determina que o presidente da aludida comissão especial agende nova data para a arguição pública e emissão de novo parecer.

Mesa da Assembleia, 19 de dezembro de 2023.

Tadeu Martins Leite, presidente.

* – A deputada Beatriz Cerqueira protocolou, em 7/12/2023, a seguinte questão de ordem:

Questão de Ordem

A deputada que este subscreve formula, nos termos dos arts. 165 a 169 do Regimento Interno, questão de ordem a respeito da aplicação dos artigos 59 e 311 do Regimento Interno desta Casa Legislativa com amparo nos argumentos que apresenta a seguir.

No dia de hoje, 7 de dezembro de 2023, ocorreu a reunião da Comissão Especial Indicações nºs 9, 20 e 21, de 2023 às 08:00hs, que foi convocada para discutir e votar a indicação pelo Governador do Estado do Sr. Felipe José Fonseca Attiê para o cargo de presidente da Fundação Ezequiel Dias – Funed. Assim, iniciados os trabalhos pela referida Comissão, esta Parlamentar se inscreveu para fazer uso da palavra, de modo a realizar os seus questionamentos para a arguição pública do sabatinado, conforme compete privativamente à Assembleia Legislativa do Estado, nos termos do art. 62, XXIII, “d” da Constituição do Estado, que prevê:

“Art. 62 – Compete privativamente à Assembleia Legislativa: XXIII – aprovar, previamente, após arguição pública, a escolha:

(…)

d) dos Presidentes das entidades da administração pública indireta, dos Presidentes e dos Diretores do sistema financeiro estadual;”.

Entretanto, durante o momento das perguntas e questionamentos por esta Parlamentar que estavam sendo direcionadas com total cordialidade e respeito ao sabatinado, o Sr. Felipe Attiê começou a apresentar condutas de agressão e ofensas, com ações, gestos e expressões que demonstraram total desrespeito, deboche, desprezo e misoginia, além de condutas que caracterizam violência política de gênero que são vedadas pelas Leis Federais nº 14.192/2021, 14.197/2021 e Lei Estadual nº 24.466, aprovada recentemente por esta Casa Legislativa, que instituiu no Estado a política de enfrentamento à violência política contra a mulher. Tal fato grave foi prontamente denunciado pelos parlamentares e membros da Comissão durante a fala desta Parlamentar que, prontamente, após tomar conhecimento da gravidade do ocorrido, solicitou a suspensão dos trabalhos legislativos para que pudessem ser averiguadas as gravações da reunião até aquele momento. Todavia, por decisão da maioria dos membros parlamentares da Comissão, foi mantida a continuidade dos trabalhos com a arguição pública do sabatinado.

O Regimento Interno da ALMG, assim, estabelece:

Art. 59 – O Deputado que descumprir os deveres decorrentes do mandato ou praticar ato que afete a dignidade da investidura estará sujeito a processo e penalidades previstos neste regimento.

(…)

§ 2º – Considera-se atentatório ao decoro parlamentar o uso, em discurso ou proposição, de expressões que configurem violação dos direitos constitucionais.

(…)

§ 3º – É incompatível com o decoro parlamentar:

(…)

IV – a prática de ofensa à imagem da instituição, à honra ou à dignidade de seus membros.

Art. 311 – O processo nos crimes de responsabilidade do Governador, do Vice-Governador e de Secretário de Estado obedecerá a legislação especial.

O comportamento do sabatinado, Sr. Felipe Attiê, indubitavelmente, causou ofensa a honra e dignidade desta Parlamentar com ações concretas de misoginia e de violência política de gênero durante o exercício do seu trabalho legislativo junto à Comissão Especial. Igual modo, as prerrogativas constitucionais desta Parlamentar não foram devidamente respeitadas pelo Parlamentar que presidia os trabalhos da Comissão Especial Indicações nºs 9, 20 e 21/2023 naquele momento, pois, mesmo diante da intervenção de diversos parlamentares que solicitaram a suspensão da reunião, de modo que pudesse ser averiguada a gravação do vídeo e esclarecer as condutas e comportamento do sabatinado que foram denunciadas pela Deputada Bella Gonçalves e o Deputado Lucas Lasmar, os trabalhos da reunião se mantiveram. Isto é, mesmo diante da gravidade do denunciado pelos parlamentares que presenciaram as ações do sabatinado, Sr. Felipe Attiê, a Comissão Especial Indicações nºs 9, 20 e 21/2023 , por maioria dos seus membros, decidiu por dar continuidade aos trabalhos de arguição pública ao sabatinado.

O Poder Legislativo é um lugar de respeito e que conduz com seriedade os seus trabalhos. A conduta do sabatinado, Sr. Felipe Attiê, atentou contra a dignidade da investidura do Poder Legislatura e das Instituições democráticas, no momento em que se comportou com ações de desrespeito, agressão à honra e a dignidade desta Parlamentar, além de condutas misóginas e que ensejam a violência política de gênero. Ademais, o Poder Legislativo deve ser um espaço de respeito às relações democráticas com apreço a tolerância e diversidade, nos quais as Parlamentares não se sintam intimidadas ou constrangidas, ou ainda, não sofram ameaças, intimidações ou quaisquer outros tipos de ameaças pela posição que ocupam e por serem mulheres, principalmente, durante o exercício das suas atividades parlamentares.

Nesse sentido, da gravidade do denunciado e com base na aplicação dos artigos 59 e 311 do Regimento Interno desta Casa, solicito:

1) que sejam tomadas providências em relação à condução dos trabalhos pela Comissão Especial Indicações nºs 9, 20 e 21/2023, que, lamentavelmente, durante o curso dos trabalhos, o parlamentar que presidia a Comissão, optou por acolher a agressão à esta Parlamentar, e não teve a correta condução em relação a gravidade do denunciado durante a reunião;

2) que seja instaurada apuração para a conduta do sabatinado, Sr. Felipe Attiê, atual presidente da Funed, durante a arguição pública realizada pela Assembleia Legislativa por esta Parlamentar;

3) que a reunião pública que procedeu a arguição pública do sabatinado, Sr. Felipe Attiê, seja anulada, assim, como o seu resultado, visto que restou aprovada a sua indicação pela maioria dos membros parlamentares da Comissão para continuar ocupando a Presidência da Funed e o sabatinado não procedeu as respostas à todas as questões dirigidas à ele durante por esta Parlamentar.

Em vista do exposto, solicitamos a V. Exa. que resolva esta questão de ordem, considerando a fundamentação apresentada.

Sala das Reuniões, 19 de dezembro de 2023.

Beatriz Cerqueira, presidenta da Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia (PT).